Portaria MCTI nº 929, de 03.09.2014
Revogada
Wed Sep 03 00:00:00 BRT 2014
Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XXIII, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. O art. 11, integrante da Seção II - Da Composição, da Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º e 10:
"Art. 11. (...)
§ 7º. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que ocorreu a análise do pleito pela CTNBio, para a arguição de conflito de interesse.
§ 8º. O plenário da Comissão deverá deliberar sobre a matéria na primeira reunião seguinte à arguição de conflito de interesse, cabendo à Secretaria-Executiva encaminhar os documentos e informações necessárias à análise da arguição dentro do prazo regimental.
§ 9º. Caracteriza-se conflito de interesse a participação de membro da análise de processo na unidade operativa da instituição proponente com a qual possua vínculo institucional, assim como a vinculação do membro à respectiva CIBio.
§ 10. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o conflito de interesse poderá ser julgado pelo Presidente da CTNBio, ficando dispensada a análise plenária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLELIO CAMPOLINA DINIZ
Publicada no D.O.U. de 05.09.2014, Seção I, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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