Portaria MCTI nº 828, de 28.08.2013
Revogada
Wed Aug 28 00:00:00 BRT 2013
Designa os representantes para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual – GTA-PI, do MCTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria MCTI nº 759, de 23 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, deste Ministério:
I - Pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC:
a) Álvaro Toubes Prata - titular, que o coordenará;
b) Adalberto Fazzio - suplente;
II - Pela Assessoria do Gabinete do Ministro - GAB/MCTI:
a) Marcos Toscano Siebra Brito – titular;
b) Daniel Gama e Colombo - suplente;
III - Pela Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEXEC:
a) Reinaldo Dias Ferraz de Souza – titular;
b) Ana Lúcia Stival – suplente;
IV - Pela Secretaria de Política de Informática - SEPIN:
a) Rafael Henrique Rodrigues Moreira – titular;
b) Airton José Ruschel - suplente;
V - Pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED:
a) Carlos Afonso Nobre – titular;
b) Carolina Resende Melo da Silva - suplente;
VI - Pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP:
a) Isabel Felicidade Aires Campos – titular;
b) João de Oliveira Júnior - suplente;
VII - Pela Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia - CONJUR/MCTI:
a) Ailton Carvalho Freitas – titular;
b) Luciano Pereira Dutra - suplente;
VIII - Pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:
a) Fernando Simões Paes – titular;
b) Ada Cristina Vianna Gonçalves- suplente;
IX - Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
a) Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo – titular;
b) Rafael Leite Pinto de Andrade - suplente;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 567, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2012, seção 2, página 05.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U. de 28.08.2013, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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