Portaria MCTI nº 584, de 03.08.2011
Revogada
Wed Aug 03 00:00:00 BRT 2011
Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos artigo 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MCT.
Ordenador de Despesas - Humberto Luciano Schloegl
Ordenador de Despesas Substituto - Domingos Carlos Pereira Rego
Gestor Financeiro - Denivaldo Lima
Gestor Financeiro Substituto - Adriana Samara Wanderley da Silva
Art. 2 º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 413 de 16 de junho de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicada no D.O.U. de 04/08/2011, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MCT nº 413 de 16.06.2011.