Portaria MCTI nº 223, de 27.03.2012

Revogada

Tue Mar 27 00:00:00 BRT 2012

Delega competência aos servidores relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos artigo 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, e aos respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MCT.

Ordenador de Despesas - Humberto Luciano Schloegl

Ordenador de Despesas Substituto - Domingos Carlos Pereira Rego

Gestor Financeiro - Marcos Alberto Barbosa de Carvalho

Gestor Financeiro Substituto - Adriana Samara Wanderley da Silva

Art. 2 º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 584 de 03 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicado no DOU de 28 03 2012, Seção II, pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações

Portaria MCT nº 584, de 03.08.2011.

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