Portaria MCTI nº 487, de 28.05.2013

Vigente

Tue May 28 00:00:00 BRT 2013

Altera a Portaria nº 721, de 10.10.2012 que instituiu o Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação – Startup Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, tendo em vista o disposto nos arts. 218 e 219, todos da Constituição Federal; considerando o que previsto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nos incisos I a III do art. 1º e I a V do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e o que consta do Proc. MCTI nº 01200.003148/2012-54, de 16 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º O Artigo 5º da Portaria nº 721, de 10 de outubro 2012, que dispõe sobre a composição do Comitê Assessor do Programa Start-up Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Comitê Assessor será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do MCTI, que o coordenará;

II - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do MCTI;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

IV- Ministério das Relações Exteriores - MRE;

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VII - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil);

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

X - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;

XI - Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital - ABVCAP;

XII - Associação Brasileira de Startups - ABSTARTUPS;

XIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO;

XIV - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCOM;

XV - Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX;

XVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XVII - Sociedade Brasileira de Computação - SBC;

XVIII - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 29/05/2013, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
Voltar ao topo