Portaria SEPIN/MCTI nº 3, de 22.05.2013
Vigente
Wed May 22 00:00:00 BRT 2013
Divulgação do resultado do Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil Nº 01/2012, de qualificação de Aceleradoras de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA, na qualidade de Coordenador do Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologia da Informação - Start-Up Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Portaria Ministerial MCTI nº 721, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa supracitado, e no que consta nos termos do item 4.1 - Divulgação e Resultado do Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil nº 01/2012, processo MCTI 01200.004481/2012-81, resolve:
Art. 1º Acatar a recomendação da banca de seleção registrada em ata específica que indica, por consenso, as seguintes instituições qualificadas ao Programa, ordenadas por ordem alfabética e com a respectiva indicação de número do processo registrado no MCTI:
21212 Serviços e Participações S.A. (01200.000299/2013-31)
41415 - Outsource Brasil (01200.000417/2013-10)
Aceleratech & ESPM - (01200.000301/2013-72)
Acelera MG - FUMSOFT (01200.000323/2013-32)
Microsoft Participações S.A. (01200.000297/2013-42)
Papaya Ventures (01200.000321/2013-43)
Pipa - Cria Global Consultoria e Inovação (01200.000361/2013-95)
StartYouUp - SYU Empreendedorismo (01200.000306/2013-03)
Wayra Brasil Aceleradora de Projetos Ltda. (01200.000307/2013-40)
Art. 2º Qualificar todas as nove (09) instituições como aceleradoras do Programa Start-Up Brasil na 1ª Edição do Programa relativa ao biênio 2013-2014.
Art. 3º O Período de qualificação coincidirá com o período de duração da primeira edição do Programa prevista para o biênio 2013 e 2014, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Dar assentimento às instituições qualificadas, bem como a seus responsáveis, do compromisso firmado por estas ao submeter às respectivas propostas. A Coordenação do Programa entende que a qualificação implica em compromisso de investimentos e suporte às empresas startups a serem selecionadas e apoiadas pelo Programa durante o período de vigência.
Art. 5º Dispensar da assinatura do Termo de Parceria Previsto no item 4.2 do edital, entendendo que os documentos da submissão constituem o instrumento legal suficiente para que a instituição qualificada contribua para o êxito do Programa.
Art. 6º A qualificação constitui uma similaridade com parcerias-público-privada e o MCTI se reserva no direito de, a qualquer tempo, e por meio de um processo de acompanhamento contínuo e avaliação dos resultados, desqualificar as aceleradoras que não estejam de acordo com os princípios e objetivos do Programa, ou que de alguma forma apresentem qualquer tipo de débito junto ao Governo Federal, ou, ainda, que não tenham conduta de negócio apropriada que sustente a permanência desta no Programa.
Art. 7º As aceleradoras qualificadas que não estejam de acordo com as resoluções baixadas nesta Portaria deverão informar por escrito à Coordenação do Programa, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria, a sua intenção de não mais participar do Programa.
Art. 8º As aceleradoras qualificadas, caso não desejem mais participar desta primeira edição do Programa, deverão formalizar, por meio de carta devidamente assinada pelo responsável da instituição aceleradora, o pedido de exclusão.
Art. 9º A banca de avaliação foi composta pelos seguintes membros e as respectivas instituições que representam: Marcos Vinícius de Souza (MDIC), Alexandre Guilherme Motta Sarmento (CNPq); Felipe Matos (Startupfarm/ecossistema startups); Prof. Nivio Ziviani (SBC/UFMG); Paulo de Sousa Oliveira Júnior (Mercado/BRAiN Brasil); Coordenador sem direito a voto, Rafael Henrique Moreira (MCTI).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 23/05/2013, Seção I, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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