Portaria MCTI nº 384, de 30.05.2012
Revogada
Wed May 30 00:00:00 BRT 2012
Institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC) no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VI, art. 5, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 13 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas, constantes da estrutura organizacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, definida no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), de natureza consultiva, subordinado à Secretaria Executiva do Ministério, com as seguintes competências:
I. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações do Ministério;
II. minutar Política de Segurança da Informação composta por políticas, diretrizes, normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações para o Ministério, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema, submetendo-a a Presidência do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação, que a integrará à Política de Informação vigente, submetendo-as à apreciação da autoridade competente;
III. propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações;
IV. instituir Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário, para tratar de temas específicos relacionados à segurança da informação e comunicações;
V. receber e analisar as comunicações referentes à quebra de segurança, apresentando parecer à autoridade/órgão competente para análise e providências;
VI. apoiar a implementação de programas destinados a conscientização e à capacitação de recursos humanos em segurança da informação e comunicações;
VII.apresentar soluções técnicas de arquitetura e infraestrutura vinculadas à segurança da informação e comunicações;
VIII. elaborar seu regimento interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instalação e submetê-lo à aprovação do Secretário Executivo do Ministério;
IX. exercer outras responsabilidades que lhe forem atribuídas em regimento interno.
Art. 2º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será composto por um representante dos seguintes órgãos do MCTI:
I. Gabinete do Ministro;
II. Secretaria Executiva;
III. Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
IV. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V. Secretaria de Política de Informática;
VI. Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX. Assessoria de Assuntos Internacionais;
X. Consultoria Jurídica;
XI. Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação;
XII. Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.
§ 1º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, em conformidade com art. 7º, inciso IV, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de julho de 2008 e em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto legal.
§ 2º A Secretaria Administrativa do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI).
§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente do órgão que representam, devendo ser escolhidos entre os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS 4, 5 ou 6, salvo no caso dos incisos: X; XI e XII.
§ 4º A participação no Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e nos Grupos de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O regimento interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações definirá e detalhará o seu funcionamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 04/06/2012, Seção I, pág. 15.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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