Portaria MCTIC nº 501, de 31.01.2017

Revogada

Tue Jan 31 00:00:00 BRST 2017

Institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5°, inciso VI, da Instrução Normativa GSI/PR n° 1, de 13 de junho de 2008, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, de natureza consultiva, subordinado à Secretaria Executiva deste Ministério, com as seguintes competências:

I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;

II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;

III - propor a Política de Segurança da Informação e Comunicações composta por políticas, diretrizes, normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações para o Ministério, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema, bem como suas alterações, e submetê-la ao Comitê de Governança Digital para apreciação e pronunciamento;

IV - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações; e

V - exercer outros atos de assessoramento e de proposição afetos à matéria de segurança da informação e comunicações.

Parágrafo único. O CSIC deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instituição, e submetê-lo à aprovação do Secretário- Executivo do MCTIC.

Art. 2° O CSIC será composto por um representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades do MCTIC: (Incisos I ao VIII com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.949, de 17.06.2019 - DOU de 19.06.2019)

I - Secretaria Executiva (SEXEC);

II - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA);

III - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE);

IV - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI);

V - Secretaria de Tecnologias Aplicadas (SETAP);

VI - Secretaria de Radiodifusão (SERAD);

VII - Secretaria de Telecomunicações (SETEL); e

VIII - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

§ 1° O CSIC será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, em conformidade com o art. 7º, inciso IV, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de julho de 2008, e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto legal.

§ 2º A Secretaria Administrativa do CSIC será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MCTIC. (§ 2º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.949, de 17.06.2019 - DOU de 19.06.2019)

§ 3° Cada representante, titular e suplente, será indicado pelo dirigente da unidade que representa e escolhido entre os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 4, equivalente ou superior.

§ 4° A participação no CSIC e nos Grupos de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 3° O Regimento Interno do CSIC definirá e detalhará o seu funcionamento.

Art. 4° Fica revogada a Portaria MCTI n° 384, de 30 de maio de 2012, publicada na Seção 1 do Diário oficial da União nº 106, de 1º de junho de 2012.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 01.02.2017, Seção I, Pág. 37.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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