Portaria MCTI nº 366, de 24.05.2012
Revogada
Thu May 24 00:00:00 BRT 2012
Dá nova redação aos incisos II, alíneas "a" e "b" e Inciso III, alíneas "a" e "e", da Portaria MCT nº 511, de 02.07.2010, ( Atualização da composição da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SubSIGA/MCTI).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências" e considerando a necessidade de atualizar a composição da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SubSIGA/MCTI, face as mudanças estruturais ocorridas no órgão, resolve:
Art. 1º Os incisos II, alíneas "a" e "b" e Inciso III, alíneas "a" e "e", da Portaria MCT nº 511, de 2 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 5 de julho de 2010, seção 2, página 2, republicada no DOU de 10 de agosto de 2010, seção 2, página 5, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º .....................................................................................
II ............................................................................................
a)............................................................................................
Titular: Angela Nascimento dos Santos Panzu
Suplente: Maria de Lourdes da Costa Gil Maia
b) ...........................................................................................
Suplente: Andreia Cristina Ribeiro Silva
III ..........................................................................................
a)...........................................................................................
Titular: Roberto Muniz de Carvalho
Suplente: Soraia Salomão
e)...........................................................................................
Suplente: Renan Garcia Chaves"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 25/05/2012, Seção II, pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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