Portaria MPGO nº 75, de 08.03.2012

Revogada

Thu Mar 08 00:00:00 BRT 2012

Estabelece os limites para empenho de despesas com diárias e passagens de órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites para empenho de despesas com diárias e passagens de órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa "33901414 - Diárias no País", "33901416 - Diárias no Exterior", "33901514 - Diárias no País", "33901516 - Diárias no Exterior", "33903301 - Passagens para o País", "33903302 - Passagens para o Exterior", "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Brasil", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2012;

II - a despesas financiadas com recursos de doações e de convênios; e

III - as programações relacionadas à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Conferência Rio+20, constantes do Anexo III desta Portaria.

§ 3º Cabe aos órgãos e às unidades orçamentárias a distribuição dos limites de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Publicado no DOU de 09.03.2012, Seção I, pág. 79.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Anexos

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