Portaria MPGO nº 75, de 08.03.2012
Revogada
Thu Mar 08 00:00:00 BRT 2012
Estabelece os limites para empenho de despesas com diárias e passagens de órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites para empenho de despesas com diárias e passagens de órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa "33901414 - Diárias no País", "33901416 - Diárias no Exterior", "33901514 - Diárias no País", "33901516 - Diárias no Exterior", "33903301 - Passagens para o País", "33903302 - Passagens para o Exterior", "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Brasil", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2012;
II - a despesas financiadas com recursos de doações e de convênios; e
III - as programações relacionadas à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Conferência Rio+20, constantes do Anexo III desta Portaria.
§ 3º Cabe aos órgãos e às unidades orçamentárias a distribuição dos limites de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Publicado no DOU de 09.03.2012, Seção I, pág. 79.
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