Portaria MCTI nº 1.162, de 17.12.2015

Revogada

Thu Dec 17 00:00:00 BRST 2015

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 11 e no art. 12, do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;

II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC; e

III - Secretário de Política de Informática - SEPIN.

Art. 2º A presidência da Câmara Técnica será exercida pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

Art. 3º As atividades de apoio ao Funcionamento da Câmara Técnica são desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.

Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica para exercer a função de Secretário Executivo da Câmara Técnica.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 860, de 29 de setembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 18.12.2015, Seção I, Pág. 39.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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