Portaria MCTI nº 1.029, de 03.10.2013

Vigente

Thu Oct 03 00:00:00 BRT 2013

Institui o Programa Brasil Mais TI,  como parte integrante do Programa Estratégico de Software e Serviços de TI - Programa TI Maior.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, tendo em vista o disposto nos arts. 218 e 219, todos da Constituição Federal; considerando o que previsto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nos incisos I a III do art. 1º e I a V do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e o que consta do Proc. MCTI nº 01200.001973/2013-03, de 15 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Brasil Mais TI, como parte integrante do Programa Estratégico de Software e Serviços de TI - Programa TI Maior.

Art. 2º O Programa Brasil Mais TI tem por objetivo fortalecer os setores científico, tecnológico e econômico do País, ligados às tecnologias de informação e comunicação (TICs), estimulando a formação de competências e habilidades profissionais em TICs por meio do despertar vocacional de jovens, da capacitação, do uso dinâmico das redes sociais e da internet, do incentivo à formação e à consolidação de polos de inovação em software e serviços de tecnologia da informação, e da integração entre a oferta de mão-de-obra e a iniciativa privada no setor.

Art. 3º O Programa Brasil Mais TI será coordenado pela Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, e contará com o apoio de um Comitê Assessor e de uma Secretaria Técnica.

Art. 4º O Comitê Assessor será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por meio da Secretaria de Política de Informática, que o coordenará;
II - Ministério da Educação – MEC;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP;
V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
VI - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP;
VII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF;
VIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO;
IX - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM;
X - Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES;
XI - Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

XII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONSECTI;
XIII - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL;
XIV - Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX.

§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em Portaria específica, após o recebimento das respectivas indicações.

§ 2º A participação no Comitê Assessor será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5° O coordenador do Comitê Assessor poderá convidar personalidades, técnicos ou especialistas que possam contribuir nos trabalhos, sem direito a voto.

Art. 6º São atribuições do Comitê Assessor:

I - Acompanhar o plano de trabalho do programa, bem como os desdobramentos de suas atividades e a aplicação de recursos necessários para sua consecução;

II - Acompanhar os editais e chamadas públicas relativas à execução do programa;

III - Acompanhar as atividades do programa e avaliar seus resultados;

IV - Zelar pelo programa garantindo sua perenidade.

Parágrafo único. O Comitê Assessor se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros.

Art. 7º A Secretaria Técnica do Programa caberá à Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador da Secretaria de Política de Informática do MCTI.

Art. 8º A Secretaria Técnica do Programa será responsável por prover o programa com uma estrutura de governança capaz de realizar as seguintes atividades:

I - Elaborar o plano de trabalho do programa;

II - Coordenar as ações entre órgãos de governo, agentes de fomento, institutos de pesquisa e demais instituições que contribuam para o desenvolvimento do programa;

III - Realizar processo de cadastramento de instituições que possam atuar nas atividades do programa, segundo seus objetivos;

IV - Acompanhar todas as atividades necessárias para a consecução dos objetivos do programa, registrando os resultados em relatórios a serem submetidos ao Comitê Assessor;

V - Participar das Reuniões do Comitê Assessor, com direito a voto;

VI - Supervisionar, orientar e coordenar os serviços da Secretaria;

VII - Realizar o registro das Reuniões do Comitê Assessor do Programa;

VIII - Expedir certidões de atos relativos às deliberações do Comitê Assessor;

IX - Elaborar relatório anual das atividades do Comitê Assessor;

X - Preparar e distribuir documentação a ser colocada em discussão nas reuniões.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 04.04.2013, Seção I, Pág. 47.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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