Portaria MCTIC nº 5.141, de 14.11.2016

Revogada

Mon Nov 14 00:00:00 BRST 2016

Aprova o Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.877 de 18 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as Portaria nº 857, de 08.09.2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 09 de setembro de 2013,

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 16.11.2016, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Portaria MCTIC nº 5.141, de 14.11.2016 – Regimento Interno CEMADEN. PDF 178 kb
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