Portaria MB nº 127, de 15.05.2007

Revogada

Tue May 15 00:00:00 BRT 2007

Atualiza a Composição do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar).

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento Interno da CIRM, resolve:

Art. 1º Incluir os representantes do Ministério da Defesa (MD) e de Universidades, indicados pelo MEC, com cursos de graduação e pós-graduação em Ciências do Mar na composição do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar, estabelecida no art. 2º da Portaria nº 232, de 14 de setembro de 2005, do Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, que passa a ter a seguinte redação:

I - COMPOSIÇÃO

Coordenador:
Representante do Ministério da Educação (MEC).

Membros:

Representante do Ministério da Defesa (MD);
Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);
Representante da Marinha do Brasil (MB);
Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
Representantes de Universidades, indicados pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar (dois); e
Representantes de Universidades, indicados pelo MEC, com
curso de pós-graduação em Ciências do Mar (dois).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 120, de 30 de maio de 2006.

Almirante de Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO

Publicada no D.O.U. de 23/05/2007, Seção I, Pág. 12.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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