Portaria MB nº 120, de 30.05.2006

Revogada

Tue May 30 00:00:00 BRT 2006

Atualiza a Composição do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar).

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 16, do Regimento Interno da CIRM, resolve:

Art. 1º Incluir os representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na composição do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar, estabelecida no art. 1o da Portaria no 232, de 14 de setembro de 2005, do Comandante da Marinha e Coordenador da

CIRM, que terá a seguinte composição:

Coordenador:

- Representante do Ministério da Educação (MEC).

Membros:

- Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
- Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);
- Representante da Marinha do Brasil (MB);
- Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
- Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar;
- Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de pós-graduação em Ciências do Mar; e
- Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 329, de 15 de dezembro de 2005, do Comandante da Marinha.

Almirante-de-Esquadra
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

 

Publicado no DOU de 06/06/2006, Seção II, Pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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