Portaria DADM/MCTIC nº 266, de 16.01.2017

Revogada

Mon Jan 16 00:00:00 BRST 2017

Constitui a Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO-SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º, inciso XII da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com a seguinte composição:

Presidente:

-Angelina Souza Leonez Fernandes, matrícula SIAPE nº 204304-8;

Membros Efetivos:

-Carla Patrícia Almeida Rocha Terabe, matrícula SIAPE nº 345176-0;
-Luiz Soares Maia, matrícula SIAPE nº 671106-5;
-Moacir Gonçalves de Oliveira Júnior, matrícula SIAPE nº 169904-4;
-Paulo Bernardes Honório de Mendonça, matrícula SIAPE nº 170811- 8.

Membros Suplentes:

-Francisco Sidnei Cruz, matrícula SIAPE nº 201751-4;
-Denis Carlos Pereira da Silva, matrícula SIAPE nº 2001449-1.

Art. 2º Estabelecer:

I - Que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação seja substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro Paulo Bernardes Honório de Mendonça, matrícula SIAPE nº 170811- 8.

II - Que o período de investidura do Presidente e dos Membros da Comissão seja de 12 (doze) meses.

Art. 3º Determinar que em cada processo nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite deverá haver a participação mínima de três membros nas reuniões da Comissão.

Art. 4º A autoridade imediatamente superior ao Presidente da Comissão é o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 5º A autoridade superior poderá designar, mediante justificativa circunstanciada, outros servidores para assessorarem a Comissão Permanente de Licitação em Processos cuja complexidade assim o exigir.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALFONSO ORLANDI NETO

Publicada no D.O.U. de 17.01.2017, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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