Portaria DADM/MCTIC nº 470, de 29.01.2018

Revogada

Mon Jan 29 08:41:00 BRST 2018

Constitui Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º, inciso XII da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com a seguinte composição:

Presidente:

- Angelina Souza Leonez, matrícula SIAPE nº 2043048;

- Membros Efetivos:

- Everaldo Silveira Gois, matrícula SIAPE nº 2005366;
- Felipe Massayuki Sugimoto, matrícula SIAPE nº 2021462;
- Francisco Sidnei Cruz, matrícula SIAPE nº 2017514;
- Luiz Soares Maia, matrícula SIAPE nº 6711065;

Membros Suplentes:

- Denis Carlos Pereira da Silva, matrícula SIAPE nº 2001449;
- Fabíola Dantas de Oliveira Tobias, matrícula SIAPE nº 1478093;

Art. 2º Estabelecer:

I - Que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação seja substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo membro Everaldo Silveira Gois, matrícula SIAPE nº 2005366.

II - Que o período de investidura do Presidente e dos Membros da Comissão seja de 12 (doze) meses.

Art. 3º Determinar que em cada processo nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite haverá a participação mínima de três membros da presente Comissão.

Art. 4º A autoridade imediatamente superior ao Presidente da Comissão é o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 5º A autoridade superior poderá designar, mediante justificativa circunstanciada, outros servidores para assessorarem a Comissão Permanente de Licitação em processos cuja complexidade assim o exigir.

Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALFONSO ORLANDI NETO

Publicada no D.O.U. de 31.01.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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