Portaria SGD/ME nº 23, de 04.04.2019

Thu Apr 04 10:02:00 BRT 2019

Dispõe sobre diretrizes, competências e condições para adesão à Rede Nacional de Governo Digital.

 

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 126 do Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art.10-A do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e no inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Os entes federados poderão aderir à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

§ 1º A adesão de que trata o caput dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão pela autoridade máxima competente do Poder Executivo em nível estadual, distrital ou municipal, conforme modelo disposto no Anexo a esta Portaria.

§ 2º As atividades específicas de atuação de cada ente federado na Rede Gov.Br poderão ser estabelecidas mediante plano de trabalho, quando couber.

Art. 2º Compete à Rede Gov.Br:

I - integrar e coordenar iniciativas comuns de transformação digital no setor público;

II - promover a aproximação do Estado com o cidadão, as empresas e a sociedade civil, por meio da priorização da oferta de serviços públicos digitais de acordo com interesses e necessidades da sociedade;

III - estimular a redução de custos e o aumento da agilidade na prestação de serviços públicos por meio digital;

IV - promover e articular o desenvolvimento e o reuso de soluções colaborativas e de plataformas digitais;

V - acompanhar o avanço da transformação digital no setor público em todo país;

VI - fomentar o intercâmbio de experiências e de boas práticas; e

VII - promover a realização de programas de formação e de desenvolvimento de habilidades relacionados à transformação digital para servidores públicos.

Art. 3º Ao aderirem à Rede Gov.Br, os entes federados assumirão o compromisso de seguir as diretrizes e regras do Governo Federal sobre a oferta dos serviços públicos digitais e sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços, previstas, respectivamente, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Art. 4º Os entes integrantes da Rede Gov.Br deverão empreender esforços para atuar de forma integrada no impulsionamento da transformação digital no setor público no país, promovendo, no âmbito de sua competência, ações de:

I - ampliação contínua da oferta de serviços públicos em meio digital;

II - adoção prioritária de soluções compartilhadas e das plataformas digitais do Governo Federal;

III - promoção e compartilhamento de conhecimento, informações, experiências e metodologias entre os integrantes da Rede Gov.Br;

IV - fomento à participação de novos integrantes à Rede Gov.Br; e

V - participação ativa nas iniciativas e atividades da Rede Gov.Br.

Art. 5º Os integrantes da Rede Gov.Br terão acesso prioritário, conforme disponibilidade, a ações, iniciativas e programas ofertados pela Secretaria de Governo Digital, relacionados:

I - ao uso das plataformas digitais ofertadas pelo Governo Federal;

II - ao apoio técnico no planejamento e aplicação de estratégias de transformação digital de serviços;

III - ao acesso a meios de financiamento para programas de transformação digital de serviços; e

IV - às vagas em programas de capacitação referentes à temática de transformação digital.

Art. 6º Poderão contribuir com a Rede Gov.Br, mediante convite da Secretaria de Governo Digital, na condição de parceiros articuladores, associações, representantes do terceiro setor, instituições acadêmicas e outras entidades relacionadas à temática de transformação digital.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Governo Digital, que poderá disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO

Publicada no D.O.U. de 08.04.2019, Seção I, Pág. 11.

 


 

ANEXO

MINUTA DE TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL

Dispõe sobre a participação ativa e colaborativa na Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br dos entes federados no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O (nome do ente federado), inscrito no CNPJ/MF (número), neste ato representado pelo (nome da autoridade máxima competente do Poder Executivo do ente federado), doravante denominado "Aderente", resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de adesão, em atendimento ao disposto na Portaria nº 23, de 4 de abril de 2019, editada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem por objeto formalizar a adesão do (nome do ente federado) à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

Compete ao Aderente:

I- promover a ampliação contínua da oferta de serviços públicos em meio digital, respeitando as diretrizes e regras sobre a oferta dos serviços públicos digitais e sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços, previstas, respectivamente, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;

II - utilizar e fomentar o uso das plataformas e soluções compartilhadas disponíveis no âmbito da Rede Gov.Br, unindo esforços para atuar de forma integrada e colaborativa no desenvolvimento e avanço da transformação digital no setor público;

III - fomentar e apoiar as iniciativas no âmbito da Rede Gov.Br para promoção de ações de modernização e digitalização de serviços públicos;

IV - compartilhar e integrar dados e informações para contribuir na construção de uma visão integrada e sistêmica sobre a realização das políticas públicas e prestação de serviços públicos;

V - realizar e promover ações de valorização e qualificação dos servidores atuantes com a temática de transformação digital;

VI - participar, ativamente, das atividades e ações propostas pela Rede Gov.Br; e

VII - cooperar no compartilhamento de experiências, boas práticas, novos serviços e soluções, contribuindo para a gestão do conhecimento, aprimoramento e aprendizado contínuo na Rede Gov.Br.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão possui vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA. DA DENÚNCIA

O aderente poderá denunciar, a qualquer tempo, o presente termo de adesão mediante notificação expressa à Secretaria de Governo Digital, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

Por meio deste Termo de Adesão, firmo o presente compromisso de atuar de forma engajada, colaborativa, integrada e coordenada, garantindo a promoção, a cooperação, o desenvolvimento e a ampliação da Rede Gov.Br.

{Local-UF, XX de XXX de XXX}
{Nome da autoridade máxima competente do Poder Executivo do ente federado}
{Nome do ente federado participante}

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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