Portaria SEXEC/MCTI nº 8.162, de 30.04.2024
Revogada
Tue Apr 30 16:36:00 BRT 2024
Dispõe sobre as atribuições dos servidores que atuam no monitoramento e revisão da Lei Orçamentária Anual, no monitoramento e revisão do Plano Plurianual 2024-2027, bem como no monitoramento de atributos dos Programas e Ações Estratégicas dos Planos Regionais de Desenvolvimento com atuação do MCTI.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 41, inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA), aos Programas do Plano Plurianual (PPA) e aos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRD) com atuação do MCTI, bem como definir suas atribuições.
DOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Serão denominados Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações das Ações Orçamentárias para as quais forem designados.
Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto:
I - monitorar os resultados e acompanhar a execução física e financeira da Ação Orçamentária e dos Planos Orçamentários vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a dar transparência acerca do resultado geral da Ação Orçamentária, com observância aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos;
II - manter registros atualizados, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à respectiva Ação Orçamentária, de modo a prestar informações precisas e tempestivas, quando solicitado;
III - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução e bom desempenho da ação;
IV - efetivar o registro de informações de qualidade, em sistema de monitoramento, acerca das realizações, perspectivas, desempenho físico, restrições à execução e providências tomadas em relação à Ação e Planos Orçamentários (POs);
V - participar das reuniões preparatórias de monitoramento e revisão do orçamento, quando convocados;
VI - revisar ações e planos orçamentários sob sua responsabilidade.
DOS RESPONSÁVEIS PELOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 4º Os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações dos respectivos Planos Orçamentários (POs) serão denominados Responsáveis e Corresponsáveis.
Art. 5º Constituem atribuições dos Responsáveis e Corresponsáveis por Planos Orçamentários:
I - monitorar os resultados e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira dos respectivos POs, de modo a garantir maior eficiência, eficácia, efetividade e transparência no resultado do plano orçamentário;
II - prestar informações ao Coordenador de Ação e ao Coordenador de Ação - Substituto, sempre que demandados, para subsidiar o acompanhamento e a revisão da execução da metas física e financeira da Ação Orçamentária, bem como a alimentação dos sistemas informatizados de monitoramento.
DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO E REVISÃO DO PPA
Art. 6º Os(as) servidores(as) responsáveis pelo monitoramento e revisão das atividades vinculadas aos atributos do PPA serão denominados Gestor PPA e Gestor PPA - Substituto.
Art. 7º Constituem atribuições dos Gestores PPA e Gestores PPA - Substitutos:
I - monitorar objetivos, metas, entregas, indicadores, ações não orçamentárias, investimentos plurianuais, medidas institucionais e agendas (transversais e prioritárias) do PPA;
II - prestar informações de qualidade acerca da análise situacional dos Objetivos, Metas, Entregas, Indicadores, Ações não Orçamentárias, Investimentos Plurianuais, Medidas Institucionais e Agendas (Transversais e Prioritárias), quando solicitadas, destacando restrições e riscos que poderão comprometer o alcance dos resultados, assim como as providências adotadas para mitigar ou eliminar tais problemas. Os registros deverão ser inseridos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal (SIOP);
III - apresentar contributos à revisão dos atributos do PPA, quando solicitado;
IV - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e revisão do PPA, quando convocados;
V - exercer outras atividades correlatas à matéria.
DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DE ATRIBUTOS DOS PLANOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 8º Os(as) servidores(as) responsáveis pelo monitoramento de atributos dos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRDs) com participação do MCTI serão denominados Gestor PRD e Gestor PRD - Substituto.
Art. 9º Constituem atribuições dos Gestores PRD e Gestores PRD - Substitutos.
I - Prestar informações referentes aos programas, ações estratégicas e ações indicativas dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), da Amazônia (PRDA) e do Centro-Oeste (PRDCO) com atuação do MCTI, expressa no PPA, seguindo orientações do órgão central de planejamento e quando por ele solicitado;
II - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e revisão dos PRD, quando convocados;
III - exercer outras atividades correlatas à matéria.
DAS INDICAÇÕES
Art. 10. Cabe aos Secretários, Diretores das Unidades de Pesquisa e Presidentes das Entidades Vinculadas a indicação de servidores para atuarem como:
I - Coordenadores de Ação e Coordenadores de Ação - Substitutos, quando se tratar de responsáveis pela execução das Ações Orçamentárias;
II - Responsáveis e Corresponsáveis, quando se tratar da execução de Planos Orçamentários;
III - Gestores PPA e Gestores PPA - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados às atividades de monitoramento e revisão dos atributos do PPA;
IV - Gestores PRD e Gestores PRD - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados aos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRD) com participação do MCTI.
§ 1º. As indicações de que trata o caput deste artigo deverão recair preferencialmente sob os servidores ocupantes de cargos CCE / FCE 1.10 ou 1.13.
§ 2º. Eventuais alterações quanto à composição de seus membros devem ser comunicadas à Coordenação de Planejamento (COPLA). Para as unidades da administração direta, isso deve ser feito por meio de processo SEI, enquanto que para as unidades da administração indireta, a comunicação deve ser feita por ofício. Adicionalmente, a COPLA pode requerer atualizações semestrais conforme necessário.,
Art. 11. Os Titulares das unidades mencionadas no caput do art. 10, bem como os servidores indicados para as funções designadas nas alíneas I, II, III e IV daquele artigo, deverão observar os seguintes preceitos:
I - as indicações serão formalizadas por memorando/ofício a ser encaminhado à Coordenação de Planejamento (COPLA).
II - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. A atualização do rol de servidores indicados para prestar informações referentes aos atributos da LOA, PPA e PRD será publicada semestralmente no Boletim de Serviço do MCTI.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MCTI nº 4.181, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Publicada no D.O.U. de 03.05.2024, Seção 1I, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria MCTI nº 4.181, de 08.12.2020.
Veja também:
Portaria SEXEC/MCTI nº 9.011, de 05.03.2025 - Institui os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA) e aos Programas do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) com atuação do MCTI, bem como definir suas atribuições.