Portaria SEXEC/MCTI nº 9.011, de 05.03.2025
Wed Mar 05 09:43:00 BRT 2025
Institui os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA) e aos Programas do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) com atuação do MCTI, bem como definir suas atribuições.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÃO - MCTI, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 41, inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA) e aos Programas do Plano Plurianual (PPA) com atuação do MCTI, bem como definir suas atribuições.
DOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Serão denominados Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações das Ações Orçamentárias para as quais forem designados.
Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto:
I - monitorar os resultados e acompanhar a execução física e financeira da Ação Orçamentária e dos Planos Orçamentários vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a dar transparência acerca do resultado geral da Ação Orçamentária, com observância aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos;
II - manter registros atualizados, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à respectiva Ação Orçamentária, de modo a prestar informações precisas e tempestivas, quando solicitado;
III - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução e bom desempenho da ação;
IV - efetivar o registro de informações de qualidade, em sistema de monitoramento, acerca das realizações, perspectivas, desempenho físico, restrições à execução e providências tomadas em relação à Ação e Planos Orçamentários (POs);
V - participar das reuniões preparatórias de monitoramento e revisão do orçamento, quando convocados;
VI - revisar ações e planos orçamentários sob sua responsabilidade.
VII - exercer outras atividades correlatas à matéria.
DOS RESPONSÁVEIS PELOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 4º Os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações dos respectivos Planos Orçamentários (POs) serão denominados Responsáveis e Corresponsáveis.
Art. 5º Constituem atribuições dos Responsáveis e Corresponsáveis por Planos Orçamentários:
I - monitorar os resultados e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira dos respectivos POs, de modo a garantir maior eficiência, eficácia, efetividade e transparência no resultado do plano orçamentário;
II - prestar informações ao Coordenador de Ação e ao Coordenador de Ação - Substituto, sempre que demandados, para subsidiar o acompanhamento e a revisão da execução da metas física e financeira da Ação Orçamentária, bem como a alimentação dos sistemas informatizados de monitoramento.
DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO E REVISÃO DO PPA
Art. 6º Os(as) servidores(as) responsáveis pelo monitoramento e revisão das atividades vinculadas aos atributos do PPA serão denominados Gestor PPA e Gestor PPA - Substituto.
Art. 7º Constituem atribuições dos Gestores PPA e Gestores PPA - Substitutos:
I - monitorar objetivos, metas, entregas, indicadores, ações não orçamentárias, investimentos plurianuais, medidas institucionais e agendas (transversais e prioritárias) do PPA;
II - prestar informações de qualidade acerca da análise situacional dos Objetivos, Metas, Entregas, Indicadores, Ações não Orçamentárias, Investimentos Plurianuais, Medidas Institucionais e Agendas (Transversais e Prioritárias), quando solicitadas, destacando restrições e riscos que poderão comprometer o alcance dos resultados, assim como as providências adotadas para mitigar ou eliminar tais problemas. Os registros deverão ser inseridos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal (SIOP);
III - apresentar contributos à revisão dos atributos do PPA, quando solicitado;
IV - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e revisão do PPA, quando convocados;
V - exercer outras atividades correlatas à matéria.
DAS INDICAÇÕES
Art. 10. Cabe aos Secretários, Diretores das Unidades de Pesquisa e Presidentes das Entidades Vinculadas a indicação de servidores para atuarem como:
I - Coordenadores de Ação e Coordenadores de Ação - Substitutos, quando se tratar de responsáveis pela execução das Ações Orçamentárias;
II - Responsáveis e Corresponsáveis, quando se tratar da execução de Planos Orçamentários;
III - Gestores PPA e Gestores PPA - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados às atividades de monitoramento e revisão dos atributos do PPA;
§1º. As indicações de que trata o caput deste artigo deverão recair preferencialmente sob os servidores ocupantes de cargos CCE / FCE 1.10 ou 1.13.
§2º. Eventuais alterações quanto à composição de seus membros devem ser comunicadas à Coordenação de Planejamento Setorial. Para as unidades da administração direta, isso deve ser feito por meio de processo SEI, enquanto que para as unidades da administração indireta, a comunicação deve ser feita por ofício. Adicionalmente, a Coordenação pode requerer atualizações semestrais conforme necessário.
Art. 11. Os Titulares das unidades mencionadas no caput do art. 10º, bem como os servidores indicados para as funções designadas nas alíneas I, II, III, deverão observar os seguintes preceitos:
I - as indicações serão formalizadas por memorando/ofício a ser encaminhado à Coordenação de Planejamento Setorial.
II - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. A atualização dos róis de servidores indicados para prestar informações referentes aos atributos do PPA e da LOA será publicada semestralmente no Boletim de Serviço do MCTI.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MCTI nº 8.162, de 30 de abril de 2024.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
Publicada no D.O.U. de 10.03.2025, Seção I, Pág. 14.
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