Portaria SEXEC/MCTI nº 4.181, de 08.12.2020

Revogada

Tue Dec 08 11:54:00 BRST 2020

Dispõe sobre as atribuições dos servidores de cargo efetivo que atuam no monitoramento da Lei Orçamentária Anual, bem como no monitoramento do Plano Plurianual 2020-2023 no âmbito do MCTI.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria MCTI nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir os responsáveis pelo monitoramento e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA, bem como definir suas atribuições.

DOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º Serão denominados Coordenador de Ação e Coordenador-Executivo os servidores que atuarão no monitoramento e reporte das informações das Ações Orçamentárias para as quais foram designados.

Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador de Ação:

I - monitorar os resultados e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira da Ação Orçamentária e dos Planos Orçamentários vinculados à ação sob sua responsabilidade, de modo a conferir maior eficiência e eficácia ao resultado geral da Ação Orçamentária, visando à observância dos princípios da eficiência, efetividade e economicidade na aplicação dos recursos.

II- manter registro atualizado, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à respectiva Ação Orçamentária, de modo a prestar informações precisas e tempestivas, quando solicitado.

III - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;

IV - efetivar o registro de informações de qualidade das realizações, perspectivas, do desempenho físico, das restrições à execução e das providências tomadas em relação à ação e Planos Orçamentários (POs) em sistema de monitoramento

V - participar das reuniões preparatórias e de assuntos relativos ao monitoramento, quando convocado;

Parágrafo único. Compete ao Coordenador-Executivo apoiar a atuação do Coordenador de Ação, no âmbito de suas atribuições, bem como substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANO ORÇAMENTÁRIO

Art. 4º Serão denominados Responsáveis e Corresponsáveis os servidores que atuarão no monitoramento e no reporte das informações dos respectivos PO´s.

Art. 5º Constituem atribuições do Responsáveis e Corresponsáveis:

I - monitorar os resultados e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira dos respectivos POs, de modo a dar mais eficiência e eficácia no resultado do plano orçamentário.

II - prestar as informações ao Coordenador e ao Coordenador Executivo da Ação sempre que demandados, para subsidiar o acompanhamento da execução da Ação Orçamentária e a alimentação dos sistemas informatizados de monitoramento.

DO MONITORAMENTO DO PPA

Art. 6º Os servidores responsáveis pelos processos de monitoramento das atividades vinculadas aos atributos do PPA serão denominados: Gestor PPA e Gestor PPA - Substituto, respectivamente.

Art. 7º Constituem atribuições dos Gestores PPA:

I - monitorar e prestar informações de qualidade, no tocante aos resultados dos indicadores, metas anuais, resultados intermediários do PPA, bem como das restrições que poderão implicar no alcance dos resultados e das providências adotadas em relação aos respectivos atributos. Os registros deverão ser inseridos no Sistema de Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal (SIOP).

II - prestar informações sobre a execução dos Atributos do PPA (Objetivo, Meta e Resultados Intermediários) e análises avaliativas no contexto dos Programas, quando solicitado;

III - participar dos eventos relacionados ao monitoramento do PPA, quando convocado.

IV - exercer outras atividades correlatas a matéria;

DAS INDICAÇÕES

Art. 8º Cabe aos Secretários e aos Diretores das Unidades de Pesquisa e das Entidades Vinculadas a indicação de servidores para as seguintes funções:

I - 01 (um) Coordenador de Ação e 01 (um) Coordenador-Executivo, quando se tratar de responsáveis pela execução das Ações Orçamentárias;

II - 01 (um) Responsável e 01 (um) Corresponsável, quando se tratar da execução do(s) Plano(s) Orçamentário(s).

III - 01 (um) Gestor do PPA e 01 (um) Gestor do PPA - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados às atividades de acompanhamento e monitoramento dos resultados intermediários do Plano Plurianual (Programas, Objetivos, Metas e iniciativas)

§ 1º . As indicações de que trata o caput deste artigo deverão recair preferencialmente sob os servidores ocupantes de cargos de DAS 3 ou 4.

§ º Eventuais alterações, quanto à composição de seus membros, deverão ser submetidas à Coordenação de Monitoramento e Avaliação - COMAV, para atualização.

Art. 9º. Os Titulares das unidades mencionadas no caput do art. 8º, bem como os servidores indicados para as funções designadas nas alíneas I, II e III do respectivo artigo, deverão observar os seguintes preceitos:

I - os servidores indicados, terão responsabilidade subsidiária pela gestão das informações referentes aos atributos mencionados

II.- as indicações serão formalizadas por memorando/oficio à Coordenação de Monitoramento e Avaliação - COMAV, quando solicitado.

III - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. O rol de servidores indicados para os atributos da LOA e do PPA serão atualizados e publicados, semestralmente, no Boletim de Serviço do MCTI.

Art. 10. A relação de servidores designados para as funções definidas nos incisos, I, II e III, do art. 8º, constam dos anexos I e II, desta Portaria.

Art. 11. Fica revogada a Portaria MCTIC nº 2.243, de 8 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

Publicada no D.O.U. de 09.12.2020, Seção I, Pág. 186. 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Atualização dos Anexos da Portaria SEXEC/MCTI nº 4.181/2020 - Monitoramento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual 2020-2023 no âmbito do MCTI. PDF 839 kb
Anexos - Portaria SEXEC/MCTI nº 4.181/2020 - Monitoramento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual 2020-2023 no âmbito do MCTI. PDF 1080 kb

Revogações:

Portaria MCTIC nº 2.243, de 8 de maio de 2019.

Veja também:

Portaria SEXEC/MCTI nº 8.162, de 30.03.2024 - Dispõe sobre as atribuições dos servidores que atuam no monitoramento e revisão da Lei Orçamentária Anual, no monitoramento e revisão do Plano Plurianual 2024-2027, bem como no monitoramento de atributos dos Programas e Ações Estratégicas dos Planos Regionais de Desenvolvimento com atuação do MCTI.

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