Portaria SETEC/MCTIC nº 4.753, de 19.09.2018

Não consta revogação expressa

Wed Sep 19 10:13:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS):

GIUSTINO TRIBUZI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

LUÍS ROBERTO BATISTA, da Universidade Federal de Lavras – UFLA;

GLAÚCIA MARIA PASTORE, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

ROSELI APARECIDA FERRARI, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;

MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS BIANCHINI, da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

JOSÉ ANTONIO SARAIVA GROSSI, da Universidade Federal de Viçosa - UFV;

VALDECIR LUCCAS, do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL;

MÁRCIO CALIARI, da Universidade Federal de Goiás - UFG.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 05.10.2018, Seção II, Pág. 8.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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