Portaria SEMPI/MCTI nº 5.352, de 29.11.2021

Mon Nov 29 22:52:00 BRST 2021

Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

 

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2020, os prazos estabelecidos na Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021:

I - até 31 de dezembro de 2021, para o envio de RDAs; e

II - até 28 de fevereiro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Revogar a Portaria SEMPI/MCTI nº 5.243/2021, de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 30.11.2021, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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