Portaria SEMPI/MCTI nº 6.083, de 04.07.2022

Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

 

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2021, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:

I - até 31 de julho de 2022, para o envio de RDAs; e

II - até 31 de outubro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Publicada no D.O.U. de 07.07.2022, Seção I, Pág. 05. 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo