Portaria SEMPI/MCTIC nº 5.077, de 24.09.2019

Não consta revogação expressa

Tue Sep 24 09:29:00 BRT 2019

Institui o Apoio Técnico Transversal (AT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.

 

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 1º da Portaria MCTIC n° 4977/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Apoio Técnico Transversal (AT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Parágrafo único. O Apoio a que se refere o caput tem por função exercer a atividade de consultoria especializada ad hoc à SEMPI, prestada nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.

Art. 2º Designar os seguintes Consultores ad hoc à SEMPI:

Antônio Jorge Cunha Campos - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Cairo Lúcio Nascimento Júnior- Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)

Christiane Wenck Nogueira Fernandes- Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC)

Cristiane Maria Leal Costa - Universidade Federal do Pará (UFPA)

Danilo Luiz Flumignan - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia São Paulo (IFSP)

Denizar Cruz Martins - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Eder Sócrates Najar Lopes - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Fábio Andrei Duarte- Universidade Federal Santa Maria (UFSM)

Fernanda Andreia Rosa - Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Fernando Augusto de Noronha Castro Pinto - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Geraldo Pereira Rocha Filho - Universidade de Brasília (UNB)

Jaelson Freire Brelaz de Castro - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Joel Stryhalski - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)

Judith Kelner - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)Karin Becker - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Letícia Tamie Paiva Yamada - Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL)

Lírio Schaeffer - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Luis Geraldo Pedroso Meloni - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Mara Abel- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Marcelo Salmeron Figueredo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)

Matheus Alberto Rodrigues Silva- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFCT - SP)

Paula Toshimi Matumoto Pintro - Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Paulo Roberto Gardel Kurka - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Rogério Tondato- Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Sandro Augusto Pavlik Haddad - Universidade de Brasília (UNB)

Sérgio Kurokawa - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" ( UNESP)

Silvia Lopes de Sena Taglialenha - Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC)

Vander Ramos Alves- Universidade de Brasília (UNB)

Walter Fetter Lages Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Art. 3º O Apoio Técnico deverá concluir os trabalhos até o dia 27 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 27.09.2019, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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