Portaria SEMPI/MCTIC nº 2.682, de 23.05.2019

Revogada

Thu May 23 09:03:00 BRT 2019

Institui Comitê de Auxílio Técnico Transversal (CAT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.

 

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 6 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico Transversal (CAT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput tem por função exercer a atividade de consultoria especializada ad hoc à SEMPI, prestada nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.

Art. 2º Designar os seguintes Consultores ad hoc à SEMPI:

Judith Kelner - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Jaelson Freire Brelaz de Castro - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Ângelo Perkusich - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Eder Sócrates Najar Lopes - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Edison Gonçalves - Universidade de São Paulo (USP)

Milton Pereira - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Sérgio Kurokawa - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)

Antônio Jorge Cunha Campos - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Marcelo Salmeron Figueredo - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)

Ana Cristina Ferreira Geraldo - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)

Eduardo Coelho Marques da Costa - Universidade de São Paulo (USP)

Paula Toshimi Matumoto Pintro - Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Rogério José Marczak - A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Paulo Roberto Gardel Kurka - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Lírio Shaeffer - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Silvia Lopes de Sena Taglialenha - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Fernanda Andreia Rosa - Universidade Estadual de Maringá ( UEM)

Cristiane Maria Leal Costa - Universidade Federal do Pará (UFPA)

Kátia Messias Bichinho - Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Danilo Luiz Flumignan - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia São Paulo (IFSP)

Walter Fetter Lages - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Joel Stryhalski - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

José Eduardo Ferreira Lopes - Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos até o dia 27 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 30.05.2019, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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