Portaria SEMPI/MCTIC nº 2.682, de 23.05.2019
Revogada
Thu May 23 09:03:00 BRT 2019
Institui Comitê de Auxílio Técnico Transversal (CAT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 6 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico Transversal (CAT-Transversal), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput tem por função exercer a atividade de consultoria especializada ad hoc à SEMPI, prestada nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.
Art. 2º Designar os seguintes Consultores ad hoc à SEMPI:
Judith Kelner - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Jaelson Freire Brelaz de Castro - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Ângelo Perkusich - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Eder Sócrates Najar Lopes - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Edison Gonçalves - Universidade de São Paulo (USP)
Milton Pereira - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Sérgio Kurokawa - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)
Antônio Jorge Cunha Campos - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
Marcelo Salmeron Figueredo - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
Ana Cristina Ferreira Geraldo - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
Eduardo Coelho Marques da Costa - Universidade de São Paulo (USP)
Paula Toshimi Matumoto Pintro - Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Rogério José Marczak - A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Paulo Roberto Gardel Kurka - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Lírio Shaeffer - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Silvia Lopes de Sena Taglialenha - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Fernanda Andreia Rosa - Universidade Estadual de Maringá ( UEM)
Cristiane Maria Leal Costa - Universidade Federal do Pará (UFPA)
Kátia Messias Bichinho - Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Danilo Luiz Flumignan - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia São Paulo (IFSP)
Walter Fetter Lages - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Joel Stryhalski - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).
José Eduardo Ferreira Lopes - Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos até o dia 27 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO
Publicada no D.O.U. de 30.05.2019, Seção II, Pág. 6.
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