Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023

Fri Aug 25 08:50:00 BRT 2023

Dispõe sobre a estrutura organizacional da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.596, de 12 de julho de 2023, que convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, resolve:

Art. 1º A V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no período de 30 de julho a 1º de agosto de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo
(Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 8.256, de 10.06.2024)

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente.

Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Organizadora por meio de Portaria.

Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da pasta e coordenada pelo Secretário Geral da V CNCTI.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I - Planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional;

II - Elaborar o regimento interno da V CNCTI;

III - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;

IV - Aprovar o Plano de Trabalho da V CNCTI, que disporá sobre sua organização e funcionamento;

V - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as atividades da Comissão Executiva;

VI - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais, Regionais e Nacional;

VII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência; e

VIII - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e conclusões da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

Art. 7º A Comissão Executiva da V CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, a serem indicados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, contará com cinco subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

a) Subcomissão de Programa;

b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

c) Subcomissão de Comunicação;

d) Subcomissão de Articulação, e

e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º Compete à Comissão Executiva:

I - Elaborar proposta de Plano de Trabalho com o cronograma de execução da Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora;

II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, de modo a possibilitar a infraestrutura adequada;

III - Indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7º, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade, ouvida a Comissão Organizadora;

IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;

V - Definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Regionais e Nacional;

VI - Deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados nacionais e internacionais;

VII - Orientar e acompanhar a realização e sistematizar os documentos emanados das Conferências Regionais;

VIII - Promover a articulação da sociedade civil e do poder público, no âmbito de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências;

IX - Promover a integração com os setores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à Conferência;

X - Garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes;

XI - Elaborar o Relatório Final da Conferência e submetê-lo à apreciação da Comissão Organizadora; e

XII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.

Art. 9º As despesas da Comissão Organizadora Nacional e da Comissão Executiva Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Republicada no D.O.U. de 29.09.2023, Seção I, Pág. 35.

 


 

ANEXO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo do MCT
Secretário-Geral da Conferência e Secretário Adjunto

ABC

Academia Brasileira de Ciências

ABDE

Associação Brasileira de Desenvolvimento

ABDI

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

ABIPTI

Associação Brasileira de Instituições de Pesquisa e Inovação Tecnológica

ABONG

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

ABRASCO

Associação Brasileira de Saúde Coletiva

ABRUEM

Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais

ANDES

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
(Vide Portarias MCTI nºs 8.354, de 16.07.2024 e 8.364, de 18.07.2024)

ANDIFES

Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior

ANPEI

Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras

ANPG

Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação

ANPOCS

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais

ANPROTEC

Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores

APIB

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

BNDES

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CAPES

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

CCTCI

Comissão Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara de Deputados

CCT/Senado

Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado

CGEE

Centro de Gestão e Estudos Estratégicos

CNI

Confederação Nacional da Indústria (MEI - Mobilização Empresarial pela Inovação)

CNPq

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

CONFAP

Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa

CONFIES

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica

CONIF

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

CONSECTI

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação

CRUESP

Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas

DIEESE

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

EMBRAPA

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

EMBRAPII

Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial

FINEP

Financiadora de Estudos e Projetos

 

Fórum das Centrais Sindicais

FOPROP

Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES

FÓRUM C&T

Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de C&T

MBC

Movimento Brasil Competitivo

MC

Ministério das Comunicações

MD

Ministério da Defesa

MDIC

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MDS

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

MEC

Ministério da Educação

MINC

Ministério da Cultura

MMA

Ministério do Meio Ambiente

MME

Ministério de Minas e Energia

MRE

Ministério das Relações Exteriores

MS

Ministério da Saúde

Petrobras/CENPES

Petróleo Brasileiro S.A./Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello

PROIFES

PROIFES-Federação

RNP

Rede Nacional de Pesquisa

RTS

Rede de Tecnologia Social

SBPC

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

SEBRAE

SENAI

UNE

UNESCO/Brasil

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

União Nacional dos Estudantes

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

 

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 7.218, de 12.07.2023 – Designa Sérgio Machado Rezende como Secretário-Geral da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).

Portaria MCTI nº 7.431, de 13.09.2023 - Designa Anderson Stevens Leonidas Gomes como Secretário-Geral Adjunto da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).

Portaria MCTI nº 8.037, de 03.04.2024 – Composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

Portaria MCTI nº 8.188, de 14.05.2024 - Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - (V CNCTI).

Portaria MCTI nº 8.193, de 20.05.2024 - Altera a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

Portaria MCTI nº 8.255, de 10.06.2024 - Altera a Portaria MCTI nº 8.188, de 14.06.2024, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.

Portaria MCTI nº 8.256, de 10.06.2024 Altera a Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

Portaria MCTI nº 8.354, de 16.07.2024 - Altera a Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

Portaria MCTI nº 8.364, de 18.07.2024 - Altera a Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.

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