Portaria MCTI nº 8.188, de 14.05.2024
Tue May 14 09:52:00 BRT 2024
Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E TEMÁRIO
Art. 2º Durante a 5ª CNCTI serão analisados os programas e os planos da Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação (ENCTI) 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo.
Art. 3º A 5ª CNCTI, convocada por meio do Decreto 11.596, de 12 de julho de 2023, terá como tema a "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido".
Parágrafo único. O tema central da 5ª CNCTI, de que trata o caput, será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientarão a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:
I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;
III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e
IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Nos termos da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a 5ª CNCTI, a ser realizada no período de 30 de julho a 1º de agosto de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo.
(Art. 4º com redação dada pela Portaria MCTI nº 8.255, de 10.06.2024)
§1º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil;
§2º A participação na Comissão Organizadora, de que trata o art. 4º da referida Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
§3º Cada órgão, entidade ou organização convidada a compor a Comissão Organizadora deverá indicar um representante titular e um suplente.
Art. 5º A 5ª CNCTI será composta por atividades concomitantes realizadas a partir de 2023, até a sua conclusão no evento nacional, definido para o período de 30 de julho a 1º de agosto de 2024.
(Art. 5º com redação dada pela Portaria MCTI nº 8.255, de 10.06.2024)
I - Reuniões Temáticas;
II - Conferências Livres;
III - Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, onde houver;
IV - Conferências Regionais; e
V - Conferência Nacional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Nos termos do Art. 5º da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a Comissão Organizadora da 5ª CNCTI será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo da pasta e coordenada pelo Secretário-Geral da 5ª CNCTI.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar a 5ª CNCTI e suas etapas regionais e nacional;
II - Elaborar o Regimento Interno da 5ª CNCTI;
III - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;
IV - Aprovar o Plano de Trabalho da 5ª CNCTI, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
V - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as atividades da Comissão Executiva;
VI - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais, Regionais e Nacional;
VII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência; e
VIII - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e conclusões da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.
Art. 8º A Comissão Executiva da 5ª CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, indicados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, conta com cinco subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Programa;
b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
c) Subcomissão de Comunicação;
d) Subcomissão de Articulação, e
e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.
Parágrafo único. O Documento contendo os termos básicos da proposta de funcionamento da Comissão Executiva e Subcomissões estabelece as atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 9º Compete à Comissão Executiva:
I - Desempenhar um papel crucial na organização e na garantia do bom funcionamento da conferência, incluindo as tarefas relacionadas ao planejamento, execução e avaliação da conferência.
II - Executar as diversas responsabilidades atinentes à preparação e realização da 5ª CNCTI por meio das cinco Subcomissões definidas em Portaria do MCTI (vide Art. 5º).
III - Definir, juntamente com as Subcomissões pertinentes e com o CGEE, a realização de todas as atribuições abaixo elencadas:
a) Planejamento e Organização: Elaborar o planejamento estratégico da 5ª CNCTI, incluindo a definição de objetivos e metas, além de organizar as atividades e sessões da Conferência de acordo com temas relevantes e debates oriundos das Reuniões Temáticas e Conferências Regionais;
b) Relações Institucionais: Estabelecer e manter parcerias com instituições, organizações governamentais e não governamentais relacionadas à CT&I. Facilitar a colaboração entre diferentes partes interessadas na área. Buscar a participação dos poderes Legislativo e Judiciário na 5ª CNCTI;
c) Logística: Gerenciar a logística do evento, com apoio do CGEE, incluindo escolha do local, hospedagem, transporte e alimentação para participantes e coordenar a infraestrutura necessária para sessões plenárias e paralelas, apresentações, oficinas, exposições, estandes, salas de conferência, equipamentos audiovisuais, serviços de tradução e libras;
d) Organização de Atividades Paralelas: Planejar e coordenar eventos, oficinas, sessões paralelas ou outras atividades que complementem os principais debates e discussões da Conferência;
e) Comunicação e Divulgação: Desenvolver estratégias de comunicação para divulgar a 5ª CNCTI, e atrair participantes. Manter uma presença online ativa por meio de redes sociais, aplicativo, site oficial e outros canais de comunicação que vierem a ser utilizados;
f) Inscrições e Credenciamento: Gerenciar o processo de inscrição dos participantes. Supervisionar o processo de inscrição e garantir uma participação diversificada e representativa dos mais variados segmentos da sociedade (comunidades científica e tecnológica, juventude, povos tradicionais etc);
g) Integração de Temas e Abordagens: Coordenar a abordagem de diferentes temas e tópicos durante a 5ª CNCTI para garantir uma visão abrangente e integrada, alcançando os eixos estruturantes e no tema central da Conferência;
h) Programação: Organizar o programa da Conferência, incluindo a seleção de palestrantes, apresentações e painéis, de forma a garantir uma variedade de tópicos relevantes e palestrantes qualificados;
i) Recursos Financeiros: Elaborar e gerenciar o orçamento da conferência, buscando patrocínios e parcerias para garantir o financiamento adequado;
j) Monitoramento e Avaliação: Implementar mecanismos de avaliação para medir o sucesso da Conferência e obter o retorno dos participantes, de maneira a analisar os resultados para melhorar futuras edições da Conferência;
k) Execução no Local: Supervisionar as atividades durante a Conferência, garantindo que tudo ocorra conforme planejado, solucionando problemas e lidando com situações imprevistas; e
l) Relatórios Pós-Conferência: Preparar relatórios pós-conferência para documentar o desempenho, as lições aprendidas e as recomendações para futuras conferências.
m) Sistematização e Documentação do Conteúdo: Consolidar e indexar o conteúdo de todas as atividades da Conferência apresentadas no art. 4º deste Regimento. Destaca-se que este trabalho deve contemplar todas as visões e proposições advindas das apresentações e discussões realizadas nas referidas atividades não havendo priorização de conteúdos.
Art. 10 Nos termos do art. 1º da Portaria MCTI nº 7.218, de 12 de julho de 2023, e do art. 1º da Portaria MCTI nº 7.431, de 13 de setembro de 2023, Ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designou, respectivamente, Sergio Machado Rezende como Secretário-Geral da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (5ª CNCTI) e Anderson Stevens Leonidas Gomes como Secretário Geral Adjunto.
Parágrafo único. O Secretário-Geral da 5ª CNCTI atua como Coordenador da comissão organizadora e comissão executiva a que se refere os art. 3º e 7º.
Art. 11 Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução de casos não previstos neste Regimento Interno com as instâncias cabíveis, contando para a organização e realização da 5ª CNCTI com o apoio logístico do Centro de Gestão e Estudos Estratégico - CGEE.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 12º O credenciamento presencial dos(as) participantes da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será efetuado no local do evento, a partir do primeiro dia, em 30 de julho de 2024, e durante a duração da Conferência, tendo como objetivo identificar os(as) participantes e a condição de participação. O credenciamento confirmará a pré-inscrição, que ocorrerá em data a ser informada antecipadamente no site do evento (5cncti.org.br) e em plataforma própria do evento. No ato da pré-inscrição, também serão credenciados os participantes da modalidade virtual. A participação presencial está limitada a 1.800 participantes por dia, condicionada à capacidade do local do evento.
(Art. 12 com redação dada pela Portaria MCTI nº 8.255, de 10.06.2024)
Parágrafo único. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Organização da 5ª CNCTI.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A Conferência Nacional é o momento de consolidação de todas as atividades prévias realizadas no âmbito da 5ª CNCTI, conforme apresentado no Art. 4º.
§ 1º Serão debatidos e dentro do possível consolidados os principais conteúdos apresentados e discutidos nos eventos preparatórios realizados em 2023/2024.
§ 2º A Subcomissão de Programa irá propor os conteúdos, os temas e os palestrantes que farão parte da programação da Conferência Nacional.
§ 3º A programação proposta será revisada pela Comissão Executiva, considerando as sugestões do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 4º Poderão ser consideradas pela Comissão Executiva, para efeito de análise de mérito objetivando inclusão no Documento Final da 5ª CNCTI, manifestações técnicas formais relativas aos 4 Eixos Estruturantes da Conferência, com signatários devidamente explicitados.
CAPÍTULO VI
DOS/AS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 14 Para além dos representantes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a 5ª CNCTI permitirá a ampla participação dos cidadãos e cidadãs, líderes comunitários e representantes de organizações da sociedade civil para discutir questões que impactam diretamente suas vidas diárias.
§ 1º As atividades prévias e o próprio evento nacional da 5ª CNCTI configuram espaço inclusivo para a participação de grupos invisibilizados, marginalizados, minorias e indivíduos que, de outra forma, poderiam não ter voz nas discussões tradicionais.
§ 2º É objetivo da Conferências Nacional a busca pela identificação de uma variedade tanto de perspectivas e experiências locais, como de amplo alcance temático, abordando questões que transcendam as fronteiras municipais, estaduais e regionais.
Art. 15 Poderão se inscrever como participantes da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI todos (as) os (as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) e estrangeiros(as) interessados na temática do segmento CT&I, em especial os membros do denominado Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI. Todos e todas que participarem da 5ª CNCTI terão direito a fala, respeitados os tempos de duração das sessões do evento.
§ 1º O evento será transmitido, ou seja, com possibilidade de participação online e presencial.
§ 2º A participação presencial está condicionada à capacidade física do local do evento, limitada a 1.800 inscritos presenciais por dia, e o acesso online é ilimitado.
§ 3º Compete à organização da 5ª CNCTI a criação de ferramenta eletrônica necessária à inscrição virtual prévia dos interessados e à transmissão on line e integral da Conferência Nacional. Os links de transmissão de todos as sessões e outras informações pertinentes serão indicados na página do evento: 5cncti.org.br.
Art. 16 Com base em regra de proporcionalidade populacional, as comissões organizadoras das conferências estaduais poderão indicar representantes, limitados a 570 (quinhentos e setenta) nomes dentre os 1.800 acima mencionados, conforme ANEXO ÚNICO deste Regimento.
§ 1º Para garantir a efetiva representação estadual, a indicação dos representantes deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos científicos e econômicos, considerando as dimensões simbólica e cidadã, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação e identidade sexual.
§ 2º Caso o número de inscrições disponibilizadas, até data máxima da inscrição prévia a ser informada na página do evento (5cncti.org.br) bem como encaminhada às coordenações estaduais, não tenha sido atingido, caberá ao Comitê Executivo a redistribuição das vagas em aberto.
CAPÍTULO VII
DA METODOLOGIA E DAS SESSÕES
Art. 17 A 5ª CNCTI caracteriza-se por ser um evento de orientação e sugestão à política pública na área de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.
§ 1º Não sendo uma conferência deliberativa, não existe a figura da representação do delegado institucional e não há votação para encaminhamentos.
§ 2º Aspectos específicos da área de CT&I, com demanda para inclusão no Relatório Final da Conferência, tanto individuais, como institucionais, serão analisadas e avaliadas quanto ao mérito pela Subcomissão de Sistematização de Documentação.
§ 3º Eventuais propostas contraditórias ou fora do escopo da Conferência, destinadas à inclusão nos documentos oficiais da 5ª CNCTI, serão deliberadas pela Comissão Executiva.
Art. 18 As sessões programadas para a 5ª CNCTI serão sugeridas pela Subcomissão de Programa, podendo contemplar:
I - Sessão de Abertura, momento de apresentação dos objetivos do evento e dos aspectos básicos relativos à estruturação, organização e descrição resumida dos eventos preparatórios realizados em 2023/2024;
II - Sessões Plenárias, atividades realizadas no espaço principal da conferência, sem atividades de conteúdo ocorrendo paralelamente;
III - Sessões Paralelas, atividades concomitantes organizadas em temas específicos; e
IV - Demonstrações Científicas e Tecnológicas e outras atividades.
V - Sessão de Encerramento, momento de apresentação de um Resumo das Atividades desenvolvidas ao longo da 5ª CNCTI.
§ 1º A duração de cada palestra, bem como o tempo destinado à intervenção dos debatedores, com a finalidade de promover o aprofundamento do debate dos temas e subtemas definidos para a 5ª CNCTI, será matéria definida pela Subcomissão de Programa e divulgada no programa da conferência.
§ 2º Em consonância com ações de inclusão, em todas as sessões paralelas e plenárias, serão garantidas a tradução para Língua Brasileira de Sinais.
§ 3º As sessões da Conferência Nacional serão distribuídas em salas e espaços específicos conforme programação a ser disponibilizada no site oficial da 5ª CNCTI.
§ 4º A participação nas sessões será limitada a capacidade de cada sala definida pelo centro de convenções do evento, respeitada a ordem de chegada na referida atividade.
Art. 19 O Produto Final da Conferência Nacional será estruturado na forma de um Relatório Final no prazo máximo de até três meses após as conclusões dos trabalhos da 5ª CNCTI, devendo ser enviado aos membros da Comissão Organizadora para análise, sugestões e deliberação prévia à publicação e divulgação.
Parágrafo único. O referido relatório, de que trata o caput, será utilizado como subsídio para a edição do Livro Final da 5ª CNCTI.
CAPÍTULO VIII
DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS
Art. 20 Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro e produtivo para a troca de conhecimentos e experiências durante a Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Busca-se promover a integridade, a diversidade e a inclusão, assegurando que todos os participantes possam contribuir e aprender em um espaço livre de discriminação, assédio e conteúdos prejudiciais. Desta forma, ficam proibidos:
a) Conteúdos Impróprios: Fica expressamente proibida a divulgação de informações ou teorias sem base científica comprovada ou que contrariem os conhecidos princípios da ciência, tecnologia e inovação. Espera-se que toda contribuição ao evento seja embasada em evidências e em pesquisas reconhecidas pela comunidade científica.
b) Discriminação e Preconceito: É terminantemente proibido qualquer forma de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui, mas não se limita a, conteúdos que desrespeitem indivíduos ou grupos com base em raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, nacionalidade, religião, deficiência, ou qualquer outra característica protegida por lei.
c) Ofensas e Assédio: Não serão toleradas ofensas pessoais, assédio moral, sexual ou de qualquer outra natureza, ameaças, intimidações ou comportamentos que invadam a privacidade dos participantes. O respeito mútuo deve ser a base de todas as interações dentro do evento.
d) Mentiras e Desinformação: A divulgação de informações falsas, enganosas ou significativamente distorcidas, especialmente aquelas que possam causar dano ou confusão, é estritamente proibida. Espera-se honestidade intelectual e precisão nas contribuições apresentadas.
Art. 21 A Comissão Executiva indicará pessoas para compor espaço de acolhida de denúncias e implementará mecanismos de monitoramento para identificar violações a este artigo. Isso inclui, mas não se limita a, revisão de materiais submetidos, acompanhamento de discussões e palestras, e recebimento de denúncias por parte dos participantes.
Parágrafo único. Encoraja-se que qualquer participante que se sinta vítima ou testemunha de comportamentos proibidos por este artigo reporte imediatamente à organização. As denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e respeito pela privacidade dos envolvidos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 Aos participantes das Sessões de Abertura e Encerramento é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. À Mesa Coordenadora caberá a decisão final.
Art. 23 Os casos omissos e demais questões atinentes ao bom andamento dos trabalhos referentes à 5ª CNCTI serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Conferência.
Parágrafo único. Quando necessário, os casos de que trata o caput, poderão ser levados à deliberação da Comissão Executiva e até mesmo da Comissão Organizadora da 5ª CNCTI.
Art. 24 Será divulgado pela Organização da 5ª CNCTI, após o término do credenciamento, o número total de participantes do evento, incluindo as conferências prévias.
Art. 25 O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (5ª CNCTI).
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 15.05.2024, Seção I, Pág. 10.
ANEXO ÚNICO
Inscrições Reservadas para os Estados |
|||
População* |
Estados |
Inscrições |
Total |
Até 3 milhões |
8 |
15 |
120 |
3 a 7 milhões |
8 |
20 |
160 |
7 a 15 milhões |
8 |
25 |
200 |
Mais de 15 milhões |
3 |
30 |
90 |
Total |
27 |
|
570 |
*Conforme Censo 2022
Distribuição |
Estado |
População |
Representantes |
Mais de 15 milhões (03 estados) |
SP |
44.411.238 |
30 |
|
MG |
20.539.989 |
30 |
|
RJ |
16.055.174 |
30 |
7 a 15 milhões (08 estados) |
BA |
14.141.626 |
25 |
|
PR |
11.444.380 |
25 |
|
RS |
10.882.965 |
25 |
|
PE |
9.058.931 |
25 |
|
CE |
8.794.957 |
25 |
|
PA |
8.120.131 |
25 |
|
SC |
7.610.361 |
25 |
|
GO |
7.056.495 |
25 |
3 a 7 milhões (08 estados) |
MA |
6.776.699 |
20 |
|
PB |
3.974.687 |
20 |
|
AM |
3.941.613 |
20 |
|
ES |
3.833.712 |
20 |
|
MT |
3.658.649 |
20 |
|
RN |
3.302.729 |
20 |
|
PI |
3.271.199 |
20 |
|
AL |
3.127.683 |
20 |
Até 03 milhões (08 estados) |
DF |
2.817.381 |
15 |
|
MS |
2.757.013 |
15 |
|
SE |
2.210.004 |
15 |
|
RO |
1.581.196 |
15 |
|
TO |
1.511.460 |
15 |
|
AC |
830.018 |
15 |
|
AP |
733.759 |
15 |
|
RR |
636.707 |
15 |
Total |
27 |
203.080.756 |
570 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 7.218, de 12.07.2023 – Designa Sérgio Machado Rezende como Secretário-Geral da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).
Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023 - Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).
Portaria MCTI nº 7.431, de 13.09.2023 - Designa Anderson Stevens Leonidas Gomes como Secretário-Geral Adjunto da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).
Portaria MCTI nº 8.037, de 03.04.2024 – Composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.
Portaria MCTI nº 8.255, de 10.06.2024 - Altera a Portaria MCTI nº 8.188, de 14.06.2024, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.
Portaria MCTI nº 8.256, de 10.06.2024 - Altera a Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI.