Portaria MCTI nº 7.138, de 15.06.2023

Thu Jun 15 09:47:00 BRT 2023

Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

 

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando as competências previstas no art. 16 do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 e no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, para o envio, até 31 de outubro de 2023, dos relatórios e dos pareceres conclusivos elaborados por entidade de auditoria independente de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Publicada no D.O.U. de 16.06.2023, Seção I, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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