Portaria MCTI nº 5.823, de 28.04.2022

Thu Apr 28 09:12:00 BRT 2022

Declara revogados os atos que menciona, que dispõe sobre o “Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia”.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 01245.016225/2021-19, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias abaixo indicadas, referentes à instituição e ao funcionamento do "Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País":

I - Portaria MCT nº 510, de 12 de agosto de 2008, que "Institui o Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País";

II - Portaria MCT nº 609, de 29 de agosto de 2008, que "Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia";

III - Portaria MCT nº 613, de 23 de julho de 2009, que "Disciplina a implementação e o funcionamento do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia"; e

IV - Portaria MCTI nº 583, de 14 de agosto de 2012, que "Altera a Portaria MCT nº 609, de 29.08.2008, que Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 02.05.2022, Seção I, Pág. 15.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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