Portaria MCTI nº 5.156, de 30.08.2021

Mon Aug 30 09:03:00 BRT 2021

Institui o Programa "MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro" no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa "MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro", com foco em apoiar ações que objetivem ampliar o contingente de profissionais para atuar em ecossistemas digitais, em projetos de transformação digital e de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e que, adicionalmente, contribuam para qualificar ou atrair talentos para empreender no campo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

Art. 2º As ações apoiadas no contexto do Programa "MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro" priorizarão a capacitação de recursos humanos para atuar em projetos de transformação digital ou de PD&I, com ênfase no aprimoramento de competências objetivando:

I - melhorar a qualidade da educação mediante o amplo acesso a conteúdo e tecnologias digitais, com formação contínua e apoio adequado a docentes e estudantes;

II - facilitar a empregabilidade, a inserção no mercado de trabalho, a abertura de novas oportunidades de trabalho e a capacidade de empreender na Era Digital;

III – desenvolver bens, soluções ou plataformas para abordar problemas e desafios ensejados pelas tecnologias de que trata a Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021;

IV - apoiar a formação de recursos humanos para a transformação digital de empresas; e

V - fomentar o empreendedorismo de base tecnológica, com foco nos temas previstos nos programas e políticas sob gestão do MCTI em que essas tecnologias desempenham papel primordial, inclusive nos temas destacados no Plano Nacional de Internet das Coisas, consoante o Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) e na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, conforme Portaria MCTI nº 4.617, de 06 de abril de 2021, alterada pela Portaria MCTI nº 4.979, de 23 de julho de 2021.

Art. 3º O Programa apoiará a capacitação nas áreas de computação em nuvem, big data, inteligência analítica, mídias sociais, cybersegurança, internet das coisas, comunicações avançadas, fotônica, manufatura avançada, design de circuitos integrados, blockchain, robótica, inteligência artificial, aprendizado de máquina, tratamento de dados, classificação, regressão, experimentos e avaliação, automação em testes de software, scripts de testes automatizados, cross browser testinge orientação a dados, entre outras áreas relevantes para a transformação digital.

Art. 4º Para cumprir os objetivos do Programa de que trata o art 2º desta Portaria, poderão ser apoiadas ações de capacitação para a transformação digital voltadas para:

I - ensino básico;

II - ensino médio;

III - ensino técnico;

IV - ensino superior;

V - especialização;

VI - pós-graduação;

VII - residência tecnológica; e

VIII - qualificação profissional.

Art. 5º Programa poderá contar com parcerias entre os setores públicos e privados com vistas a trabalhar demandas presentes e tendências de trabalho do futuro no âmbito das tecnologias emergentes, utilizar estruturas já estabelecidas e oportunizar experimentação de projetos.

Art. 6º Para a promoção dos objetivos previstos nesta Portaria poderão ser utilizados instrumentos jurídicos legalmente previstos, desde que observadas as respectivas normas de regência.

Art. 7º O Programa "MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro" será coordenado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do MCTI.

Parágrafo único. A SEMPI pode convidar representantes da sociedade para debater as ações a serem implementadas no âmbito do Programa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 31.08.2021, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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