Portaria MCTI nº 4.584, de 24.03.2021

Wed Mar 24 10:28:00 BRT 2021

Delega ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a competência para edição de atos de reconhecimento da condição de bem desenvolvido no País, para bens ou produtos de informática e automação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a competência para editar atos de reconhecimento da condição de bem desenvolvido no País, para bens ou produtos de informática e automação, uma vez atendidas as condições estabelecidas nas portarias do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, em observância ao que dispõe o art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica vedada a subdelegação da competência conferida por meio desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 29.03.2021, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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