Portaria MCTI nº 4.218, de 21.12.2020

Revogada

Mon Dec 21 00:00:00 BRST 2020

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 216, IV, § 2º da Constituição, na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 e na Portaria nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com a finalidade de cumprir o determinado no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por membros representantes de unidades da Administração Central deste Ministério, em conformidade com a Portaria nº 3.410, de 10 de Setembro de 2020, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

Presidente e Vice-Presidente:

Serviço de Arquivo - SEARQ.

Membros das unidades:

Gabinete do Ministro - GM;

Assessoria de Conselhos e Comissões - ASCOC;

Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;

Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN;

Consultoria Jurídica - CONJUR;

Secretaria Executiva - SEXEC;

Assessoria de Gerenciamento de Recursos - ASGRE;

Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV;

Departamento de Governança Institucional - DGI;

Serviço de Protocolo - SEPRO;

Departamento de Administração - DAD;

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL;

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF;

Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias - CGTV;

Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF; e

Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria nº 4.068, de 21 de julho de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 13 Suplementar 2, de 25 de julho de 2017;

II - Portaria nº 5.968, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 22 Suplementar 2, de 10 de dezembro de 2018; e

III - a Portaria nº 3.443, de 25 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 31 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 24, de 31.12.2020, Pág. 7. 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO MCTI

 

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