Portaria MCTI nº 3.048, de 04.08.2020

Não consta revogação expressa

Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2020

Institui Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei nº 11.105, de 2005.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e no art. 70, parágrafo único, do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei nº 11.105, de 2005.

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

a) CARLOS ALFREDO JOLY, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

b) ELIBIO LEOPOLDO RECH FILHO, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

c) MARIE-ANNE VAN SLUYS, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

d) GLAUCIUS OLIVA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

e) PATRÍCIA GAMA, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

f) JORGE ALMEIDA GUIMARÃES, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

g) WALTER COLLI, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Art. 3º A Coordenação da CTNBio e a Subsecretaria de Conselhos e Comissões prestarão apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 4º A comissão poderá reunir-se a qualquer tempo para deliberação, mediante presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, a reunião será realizada por videoconferência.

Art. 5º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final, com a formação das respectivas listas tríplices.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 06/08/2020, Seção II, pág. 05.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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