Portaria MCTI nº 3.048, de 04.08.2020
Não consta revogação expressa
Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2020
Institui Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei nº 11.105, de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e no art. 70, parágrafo único, do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, conforme previsto no art. 11, inciso I, da Lei nº 11.105, de 2005.
Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
a) CARLOS ALFREDO JOLY, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
b) ELIBIO LEOPOLDO RECH FILHO, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;
c) MARIE-ANNE VAN SLUYS, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
d) GLAUCIUS OLIVA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;
e) PATRÍCIA GAMA, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
f) JORGE ALMEIDA GUIMARÃES, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;
g) WALTER COLLI, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Art. 3º A Coordenação da CTNBio e a Subsecretaria de Conselhos e Comissões prestarão apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de que trata esta Portaria.
Art. 4º A comissão poderá reunir-se a qualquer tempo para deliberação, mediante presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. Em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, a reunião será realizada por videoconferência.
Art. 5º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final, com a formação das respectivas listas tríplices.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 06/08/2020, Seção II, pág. 05.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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