Portaria MCTI nº 267, de 24.03.2021

Wed Mar 24 08:25:00 BRT 2021

Institui Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber cientifico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, previsto no art.11, inciso I, da Lei 11.105, de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1° da Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, e no art. 7º, parágrafo único do Decreto 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1° Instituir Comissão Ad Hoc, encarregada de elaborar listas tríplices compostas por especialistas de notório saber cientifico e técnico, em efetivo exercício, a serem submetidas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para fins de escolha e designação dos membros titulares e suplentes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, previsto no art.11, inciso I, da Lei 11.105, de 2005.

Art. 2° A comissão de que se trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

CARLOS ALFREDO JOLY, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

ELIBIO LEOPOLDO RECH FILHO, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

GLAUCIUS OLIVA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES, indicado pela Academia Brasileira de Ciências;

MARIE-ANNE VAN SLUYS, indicada pela Academia Brasileira de Ciências;

PATRÍCIA GAMA, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; e

WALTER COLLI, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Art. 3° A Coordenação da Secretaria Executiva da CTNBio e o Gabinete deste ministério, prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 4º A comissão poderá reunir-se a qualquer tempo para deliberação, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros; podendo inclusive se reunir por meio de videoconferência caso não seja possível reunião presencial.

Art. 5° A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final, com a formação das respectivas listas tríplices.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 26.03.2021, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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