Portaria MCTIC nº 92, de 08.01.2020

Revogada

Wed Jan 08 00:00:00 BRST 2020

Delega, ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, competência para edição de atos de reconhecimento da condição de bem desenvolvido no País, para bens ou produtos de informática e automação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar, ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, competência para editar atos de reconhecimento da condição de bem desenvolvido no País, para bens ou produtos de informática e automação, uma vez atendidas as condições estabelecidas nas portarias do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que normatizam a matéria, em observância ao que dispõe o art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica vedada a subdelegação da competência conferida por meio desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS CESAR PONTES
Publicado no D.O.U. de 10/01/2020, Seção I, pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo