Portaria MCTIC nº 723, de 21.02.2020
Revogada
Fri Feb 21 09:57:00 BRT 2020
Altera designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia – CT-Biotecnologia, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Biotecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.154, de 7 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia - CT-Biotecnologia, que passa a ter os seguintes representantes:
I - FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;
II - MÁRCIO ANTÔNIO TEIXEIRA MAZZARO, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
III - NÍNIVE AGUIAR COLONELLO FRATTINI, representante do Ministério da Saúde - MS;
IV - RICARDO ROSA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
V - CARLOS ALBERTO PITTALUGA NIEDERAUER, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - representantes do segmento acadêmico-científico:
a) FRANCISCO JOSÉ LIMA ARAGÃO, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato até 19 de março de 2020;
b) PAULO MAZZAFERA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro mandato até 19 de março de 2020.
VII - representantes do setor industrial:
a) ADRIANA DIAFÉRIA, indicada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato, até 19 de março de 2020;
b) DANIEL MADUREIRA GONZAGA, indicado pela CNI, para o primeiro mandato, até 19 de março de 2020.
Art. 2º Com a presente consolidação, ficam revogadas todas as portarias de designações anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 26.02.2020, Seção II, Pág. 6.
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