Portaria MCTIC nº 6.543, de 09.11.2017

Revogada

Thu Nov 09 00:00:00 BRST 2017

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a faculdade prevista no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades:

(Incisos I ao IX com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.445, de 22.05.2019)

I - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

II - Gabinete do Ministro - GM;

III - Secretaria-Executiva - SEXEC;

IV - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

V - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE;

VI - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

VII - Secretaria de Radiodifusão - SERAD;

VIII - Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP; e

IX - Secretaria de Telecomunicações - SETEL.

§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos será coordenada pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Secretaria Executiva. (§ 1º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.445, de 22.05.2019)

§ 2º - A Ouvidoria exercerá a função de Secretaria Executiva da CPADS e prestará o apoio técnico e logístico necessário aos seus trabalhos.

§ 3º As unidades mencionadas no caput deverão indicar o titular e o suplente respectivo ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, o qual fará a designação dos membros da Comissão por meio de Portaria. (§ 3º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.445, de 22.05.2019)

Art. 2º À CPADS competirá, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC:

I - opinar, quando provocada, sobre a informação produzida no âmbito do MCTIC para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior, opinando quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;

III - propor a destinação final das informações reservadas desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observando o disposto na legislação vigente;

IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;

V - elaborar orientações normativas relacionadas aos temas de sua competência, a serem submetidas ao Ministro de Estado, para aprovação;

VI - elaborar o Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos, sobre o qual trata a Resolução CMRI nº 3, de 30 de março de 2016, e submeter à aprovação da Autoridade de Monitoramento, designada por ato do Ministro de Estado, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

VII - elaborar o seu regimento interno e submeter à aprovação do Ministro de Estado.

§ 1º - A Comissão poderá solicitar a participação nos trabalhos, em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, de representantes de outras unidades do MCTIC ou de técnicos oriundos de outros órgãos do serviço público federal. 

§ 2º - A CPADS deliberará por maioria simples de seus membros no exercício de suas competências, alcançado o quórum mínimo de cinquenta por cento de seus representantes para votação.

§ 3º - No exercício da competência de que trata o inciso III do caput deste artigo, a CPADS consultará a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, instituída pela Portaria nº 4.068, de 21 de julho de 2017, que deverá se pronunciar por meio de seu presidente.

Art. 3º As autoridades classificadoras em qualquer grau de sigilo deverão informar mensalmente à CPADS/MCTIC, a relação de informações classificadas e desclassificadas, na forma a ser regulamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 16.11.2017, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. 

 

Veja também:

Portaria AECI/MCTIC nº 2.704, de 24.05.2019 - Composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, do MCTIC.

Portaria MCTIC nº 3.443, de 25.07.2019 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS, no âmbito do MCTIC.

Portaria MCTI nº 7.526, de 09.10.2023 - Institui, no âmbito do MCTI, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), prevista no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16.05.2012.

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