Portaria MCTIC nº 560, de 31.01.2018
Vigente
Wed Jan 31 09:01:00 BRST 2018
Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 31 de janeiro de 2018, do agrupamento de municípios de Curitiba/PR, e 28 de março de 2018, do agrupamento de municípios de São Luís/MA e homologa, de forma escalonada, o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dos agrupamentos de municípios de Florianópolis/SC, Franca/SP, Ribeirão Preto/SP e Porto Alegre/RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos n.º 7.670, de 16 de janeiro de 2012, nº 8.061, de 29 de julho de 2013 e n.º 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;
CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três por cento) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90 (noventa) pontos percentuais, tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria 7.008, de 29 de novembro de 2017, que determinou o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 31 de janeiro de 2018, até o horário limite de 23 horas e 59 minutos, após verificado o atendimento da condição de que trata o art. 4° da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, para os agrupamentos de municípios de Franca/SP e Ribeirão Preto/SP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MC nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece que a concessão de outorgas para a exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ocorrerá até a data do desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios de Curitiba/PR, conforme Ofício n.º 29/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED;
CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2018, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, dos agrupamentos de municípios de Franca/SP, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS e Ribeirão Preto/SP, conforme disposto no Ofício nº 29/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED; e
CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios de São Luís/MA, conforme Ofício n.º 29/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, resolve:
Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 31 de janeiro de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de Curitiba/PR, que abrange os seguintes municípios do Estado do Paraná: Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Imbituva, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Palmeira, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Teixeira Soares, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de fevereiro de 2018, dos agrupamentos de municípios de Franca/SP e de Ribeirão Preto/SP, que abrangem os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Brodowski, Buritizal, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho e Taquaral.
Art. 3° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de fevereiro de 2018, do agrupamento de municípios de Florianópolis/SC, que abrange os seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, São José e São Pedro de Alcântara.
Art. 4º Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de março de 2018, do agrupamento de municípios de Porto Alegre/RS, que abrange os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul: Alto Feliz, Alvorada, Araricá, Arroio do Meio, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Brochier, Butiá, Cachoeirinha, Campestre da Serra, Campo Bom, Canela, Canoas, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Colinas, Cotiporã, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Fazenda Vilanova, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, General Câmara, Glorinha, Gramado, Gravataí, Guaíba, Harmonia, Igrejinha, Imbé, Imigrante, Ipê, Ivoti, Lajeado, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Mato Leitão, Minas do Leão, Monte Belo do Sul, Montenegro, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Parobé, Paverama, Picada Café, Portão, Porto Alegre, Pouso Novo, Presidente Lucena, Rolante, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Marcos, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sentinela do Sul, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Teutônia, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Tupandi, Vale Real, Veranópolis, Viamão, Westfália, Xangri-Lá.
Art. 5º Após o início do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, não serão concedidas autorizações para exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, conforme estabelece o art. 2° da Portaria MC n° 6.738, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 6º Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que ocorrerá em 28 de março de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de São Luís/MA, que abrange os seguintes municípios do estado do Maranhão: Alcântara, Bacabeira, Bacurituba, Icatu, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, São Bento, São José de Ribamar e São Luís.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 02.02.2018, Seção I, Pág. 6.
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