Portaria MCTIC nº 5.527, de 18.09.2017

Revogada

Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2017

Altera o Anexo da Portaria nº 5.142,de 14.11.2016, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 5.142, de 14 de novembro de 2016, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...................................................

II - Coordenação de Matéria Condensada, Física Aplicada e Nanociências - COMAN........................................" (NR)

"Art. 13. À Coordenação de Matéria Condensada, Física Aplicada e Nanociências compete:

I - coordenar e desenvolver pesquisa no campo da física da matéria condensada, nanociências, nanotecnologia e de física aplicada, de acordo com as especificações do Plano Diretor do CBPF;

e

II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em física da matéria condensada, nanociências, nanotecnologia e de física aplicada. " (NR)

"Art. 14.- À Coordenação de Física Teórica compete:

I - coordenar e desenvolver pesquisas nos campos da física com ênfase em física estatística e sistemas complexos, física clássica e física quântica, física atômica e molecular, física de fluidos e plasmas, física matemática e ótica, de acordo com as especificações do Plano Diretor do CBPF; e

II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em física estatística e sistemas complexos, física clássica e física quântica, física atômica e molecular, física de fluidos e plasmas, física matemática e ótica." (NR)

"Art. 31. .....................................................

II - ..............................................................

b) de Matéria Condensada, Física Aplicada e Nanociências;" (NR)

Art. 2º O título da Seção II do Capítulo III do Anexo da Portaria nº 5.142, de 14 de novembro de 2016, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II Da Coordenação de Matéria Condensada, Física Aplicada e Nanociências" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 20.09.2017, Seção I, Pág. 4

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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