Portaria MCTIC nº 3.302, de 25.06.2018

Vigente

Mon Jun 25 09:21:00 BRT 2018

Institui o Grupo Técnico de Avaliação de pleitos de reconhecimento de bens e circuitos integrados desenvolvidos no País, formulados nos termos da Portaria MCT nº 950, de 2006, da Portaria MCTI nº 1.309, de 2013, e da Portaria MCTIC nº 356, de 2018.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Avaliação de pleitos de reconhecimento de bens e circuitos integrados com tecnologia desenvolvida no País, denominado GTA 950, constituído por servidores públicos integrantes da Secretaria de Políticas Digitais - SEPOD, para subsidiar a análise dos pleitos de reconhecimento da condição de bem ou circuito integrado desenvolvido no País, formulados nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou da Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou da Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, e suas alterações.

§ 1º O GTA-950 será constituído pelo Coordenador e quatro servidores da Secretaria de Políticas Digitais - SEPOD do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.

§ 2º Caberá ao Secretário da SEPOD convidar e designar os membros do GTA-950, bem como dispensá-los, assim como extinguir o Grupo Técnico, caso considere oportuno.

§ 3º O GTA-950 terá como atribuição a realização de análise de pleitos de reconhecimento de tecnologia desenvolvida no País, devendo elaborar parecer ou nota técnica conclusiva sobre o cada pleito.

§ 4º Caso o pleito preencha os requisitos para ser aprovado, o GTA-950 deverá elaborar a minuta de portaria que reconheça que o bem ou circuito integrado atende à condição de desenvolvido no País, para encaminhamento ao Secretário da SEPOD.

Art. 2º O Secretário da SEPOD ou o Coordenador do GTA-950 poderá convidar especialistas ou pesquisadores de institutos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) públicos, preferencialmente dos vinculados ao MCTIC, ou de instituições de ensino públicas, credenciados pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, para subsidiar o GTA-950 na realização de inspeções técnicas que objetivem obter subsídios para avaliação conclusiva do pleito.

§ 1º Caberá à equipe de inspeção apresentar suas conclusões mediante a emissão de parecer ou nota técnica.

§ 2º A colaboração prestada pelos especialistas ou pesquisadores das instituições referidas no caput será feita nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, devendo, para tanto, ser assinado Termo de Adesão, com cláusulas de confidencialidade relativas às informações contidas nos pleitos de reconhecimento da condição de bens ou circuitos integrados, desenvolvidos no País, aos quais tiverem acesso como decorrência desta Portaria.

Art. 3º As reuniões e deliberações do GTA-950 serão quinzenais, podendo ocorrer reuniões extraordinárias convocadas pelo Secretário da SEPOD ou pelo Coordenador do GTA-950.

§ 1º A participação no GTA-950 ou nas equipes das inspeções técnicas referidas no art. 2º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§ 2º Caberá à SEPOD o pagamento das diárias e passagens devidas aos servidores e especialistas convidados a participar de reuniões do GTA-950 para avaliação dos pleitos ou de inspeções técnicas, sempre que o comparecimento a essas reuniões ou participação nessas inspeções implicar no deslocamento do respectivo domicílio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 17.07.2018, Seção I, Pág. 4. 

 


 

ANEXO

TERMO DE ADESÃO

Pelo presente instrumento, de um lado, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, órgão da administração pública federal direta, doravante denominado MCTIC, neste ato representado pelo Secretário da Secretaria de Políticas Digitais - SEPOD, e, de outro lado, ________________________, CI/RG nº ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________, servidor(a) público(a) _______________________________, matrícula nº_____________________, doravante denominado Colaborador, domiciliado no(a) _____________________________, resolvem, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, celebrar o presente Termo de Adesão à prestação de serviço voluntário ao Grupo Técnico de Avaliação de pleitos de reconhecimento de bens e circuitos integrados com tecnologia desenvolvida no País, denominado GTA 950, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - Pelo presente Termo, o Colaborador prestará, nas dependências do MCTIC ou onde este indicar, a título de serviço voluntário, atividades técnicas de natureza consultiva, relacionadas à avaliação de pleitos de reconhecimento de bens e circuitos integrados com tecnologia desenvolvida no País, para os efeitos do disposto no art. 3o da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, formulados nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou da Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou da Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, e suas alterações.

Cláusula 2ª - O Colaborador deverá ser servidor público especialista na área de Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs), preferencialmente com especialização em projetos de equipamentos eletrônicos, microeletrônica e semicondutores.

Cláusula 3ª - O Colaborador deverá estar submetido a regime de trabalho que comporte o exercício do serviço voluntário e que seja compatível com as atividades que serão realizadas no GTA 950.

Cláusula 4ª - O chefe do órgão ou ente público ao qual é vinculado o Colaborador deverá ser cientificado acerca do serviço voluntário a ser prestado pelo Colaborador ao MCTIC, recebendo uma cópia do presente Termo de Adesão.

Cláusula 5ª - O serviço voluntário será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado, cabendo ao MCTIC pagar diárias e passagens devidas ao Colaborador, cujo comparecimento às atividades decorrentes deste Termo envolva deslocamento do seu domicílio, tudo em conformidade com o previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 9.608, de 1998.

Cláusula 6ª - O Colaborador deverá manter confidencialidade sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência do serviço voluntário, não podendo levar consigo nenhum documento relativo ao serviço, nem mesmo cópia, tampouco divulgar relatórios, estudos ou dar publicidade a qualquer informação.

Cláusula 7ª - É vedado ao Colaborador prestar auxílio técnico relacionado a programas das empresas beneficiadas pela Lei nº 8.248, de 1991, em que haja conflito de interesses.

Cláusula 8ª - A prestação do serviço voluntário será efetuada mediante convocação do Colaborador realizada pelo Secretário da Secretaria de Políticas Digitais - SEPOD do MCTIC ou pelo Coordenador do GTA 950.

Cláusula 9ª - O MCTIC, em sua esfera de competência, proporcionará ao Colaborador acesso às instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades do Colaborador junto ao GTA 950.

Cláusula 10ª - O Colaborador deverá indenizar o MCTIC por perdas ou danos causados a seu patrimônio, por dolo ou culpa, após regular apuração de responsabilidade.

Cláusula 11ª - Ao Colaborador e ao MCTIC não será permitido o estabelecimento de outras condições que não estejam explicitamente acordadas neste Termo de Adesão, salvo mediante a celebração de expresso termo aditivo ao presente Termo.

Cláusula 12ª - O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes.

Cláusula 13ª - Fica eleito o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim as Partes justas e acordadas, firmam o presente Termo de Adesão em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Brasília (DF), de de 2018.

 

_________________________________________________

Colaborador

_________________________________________________

Secretário da SEPOD/MCTIC

Testemunhas:

_________________________________________________

Nome:

CI/RG:

CPF/MF:

__________________________________________________

Nome:

CI/RG:

CPF/MF:

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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