Portaria MCTIC nº 2.851, de 10.06.2019

Revogada

Mon Jun 10 10:04:00 BRT 2019

Institui Grupo de Trabalho para propor melhorias à gestão do emprego dos benefícios fiscais decorrentes da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (Lei do Bem).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Grupo de Trabalho - GT com a atribuição de analisar, bem como de propor alterações na governança e na gestão dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), com os objetivos de:

I - aperfeiçoar a política pública federal para que alcance melhores resultados;

II - aprimorar a alocação de recursos de incentivos fiscais para alavancar investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§ 1º O GT tem as seguintes atribuições:

I - proceder à análise do desenho da política e de seus mecanismos de implementação;

II - formular proposição de melhorias no processo de avaliação do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - FORMP&D, melhoria da comunicação/instrução às empresas usuárias dos incentivos fiscais e propostas de alteração na legislação;

III - desenvolver a segunda versão do Guia Prático, com a inclusão de anexos que apresentem relação dispêndios passíveis do benefício da Lei do Bem; (Inciso III acrescido pela Portaria MCTIC nº 5.082,de 25.09.2019 - DOU de 1º.10.2019)

IV - propor a inclusão de códigos da Tabela de Áreas do Conhecimento no preenchimento dos formulários eletrônicos; (Inciso VI acrescido pela Portaria MCTIC nº 5.082,de 25.09.2019 - DOU de 1º.10.2019)

V - desenvolver parâmetros que possibilitem a análise informatizada dos Formulários eletrônicos; e (Inciso V acrescido pela Portaria MCTIC nº 5.082,de 25.09.2019 - DOU de 1º.10.2019)

VI - analisar o processo de apresentação de formulários, com apresentação de propostas de otimização. (Inciso VI acrescido pela Portaria MCTIC nº 5.082,de 25.09.2019 - DOU de 1º.10.2019)

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes indicados pelos Diretores dos seguintes Departamentos e pelo Secretário Executivo respectivamente:

I - três representantes do Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos - DECFI, da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

II - três representantes do Departamento de Apoio a Inovação - DEPAI, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI; e

III - um representante da Secretária Executiva - SEXEC.

§ 1º Compete a um dos representantes da SEPLA a coordenação dos trabalhos, cabendo ao Secretário da SEPLA designar os representantes do GT, mediante portaria.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades do GT, sem direito a voto, para participar de atividades, quando isso se fizer necessário.

§ 3º O GT reunir-se-á com a maioria de seus membros, decidindo pela maioria dos presentes, tendo o coordenador o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável justificadamente, para a conclusão de seus trabalhos, devendo entregar o relatório final de suas atividades ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (Prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, conforme estabelece a Portaria MCTIC nº 5.082,de 25.09.2019 - DOU de 1º.10.2019)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 12.06.2019, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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