Portaria MCTIC nº 1.892, de 27.04.2020
Revogada
Fri Apr 24 12:01:00 BRT 2020
Institui Grupo de Trabalho para propor o aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (Lei do Bem).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:
I - propor otimização dos processos de gestão da política da aplicação da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem); e
II - integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTIC, para aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).
Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições:
I - incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) nos processos de análise da Lei do Bem;
II - atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores;
III - analisar o aperfeiçoamento do marco legal da Lei do Bem, em vista de medidas emergenciais decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - atualizar o Guia Prático da Lei do Bem; e
V - emitir recomendações às unidades administrativas do MCTIC sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I - 3 (três) representantes do Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos (DECFI), da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA);
II - 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Projetos (DEGEP), da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA);
III - 3 (três) representantes do Departamento de Apoio à Inovação (DEPAI), da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI, sendo, pelo menos, 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CGIT); e
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do MCTIC, sendo, pelo menos, 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos Secretários e designados por ato do Secretário da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA).
§ 2º A coordenação do GT será realizada por um dos representantes Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos (DECFI), da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA).
§ 3º Poderão ser convidados, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades do GT, para participar das atividades, sem direito a voto.
§ 4º O GT reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 5º As reuniões serão instaladas, preferencialmente, de forma presencial, com a maioria simples dos membros.
§ 6º O quórum para votação será maioria simples dos presentes, tendo o coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos (DECFI) prestar apoio administrativo para funcionamento do GT.
Art. 5º O GT tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, que pode ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.
Parágrafo único. Após conclusão dos trabalhos, o GT deverá entregar relatório final das atividades ao Ministro de Estado do MCTIC.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2851/2019/MCTIC, de 10 de junho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 06.05.2020, Seção I, Pág. 9.
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