Portaria MCTIC nº 1.989, de 12.04.2018

Revogada

Thu Apr 12 08:36:00 BRT 2018

Altera a redação do art. 9º do anexo à Portaria MCTIC nº 7.154/2017, referente à Norma Geral do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e no Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 9º do Anexo à Portaria MCTIC nº 7.154, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2017, referente à Norma Geral do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º É obrigação da Instituição Proponente Municipal solicitar sua adesão ao Programa GESAC por meio de parceria a ser firmada com o MCTIC, a partir da qual serão indicados os Pontos de Presença e as condições a serem atendidas para execução do Programa GESAC nas Localidades Beneficiárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 16.04.2018, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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