Portaria MCTIC nº 1.412, de 15.03.2018
Revogada
Thu Mar 15 08:55:00 BRT 2018
Designa os membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários - CT – TRANSPORTES, que a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, e no art. 4º do Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários - CT - TRANSPORTES:
I - MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria MCTIC nº 3.009, de 07.06.2018 – DOU de 08.06.2018).
II - HERIK SOUZA LOPES, representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA;
III - MARCELO VINAUD PRADO, representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
IV - MAURÍCIO SYRIO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
V - JOSÉ RICARDO DE SANTANA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - Representantes da comunidade científica:
a) RÔMULO DANTE ORRICO FILHO;
b) SANDOVAL CARNEIRO JÚNIOR;
VII - representantes do setor produtivo:
a) MATHEUS BRAGA DE CASTRO;
b) WAGNER FERREIRA CARDOSO.
Parágrafo único. O mandato dos membros designados nos incisos VI e VII deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.
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