Portaria MCTIC nº 1.412, de 15.03.2018

Revogada

Thu Mar 15 08:55:00 BRT 2018

Designa os membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários - CT – TRANSPORTES, que a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo da área de transportes terrestres e hidroviários.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, e no art. 4º do Decreto nº 4.324, de 6 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários - CT - TRANSPORTES:

I - MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria MCTIC nº 3.009, de 07.06.2018 – DOU de 08.06.2018).

II - HERIK SOUZA LOPES, representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA;

III - MARCELO VINAUD PRADO, representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

IV - MAURÍCIO SYRIO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

V - JOSÉ RICARDO DE SANTANA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Representantes da comunidade científica:

a) RÔMULO DANTE ORRICO FILHO;
b) SANDOVAL CARNEIRO JÚNIOR;

VII - representantes do setor produtivo:

a) MATHEUS BRAGA DE CASTRO;
b) WAGNER FERREIRA CARDOSO.

Parágrafo único. O mandato dos membros designados nos incisos VI e VII deste artigo será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 19.03.2018, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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