Portaria MB nº 233, de 30.07.2020
Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2020
Cria o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composição.
O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 3º do art. 7º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com o art. 6º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 23 de agosto de 2019, e observando a deliberação constante da Resolução nº 8/CIRM, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima (GOOSBrasil)", integrante do PSRM.
Art. 2º Atribuir ao Comitê Executivo "GOOS-Brasil" as seguintes competências:
I - Gerais:
a) planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho, visando ao cumprimento das metas da Ação "GOOS-Brasil", integrante do PSRM em vigor;
b) convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer
parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e
c) apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado um relato das atividades referentes à Ação "GOOS-Brasil".
II - Específicas:
a) incorporar redes de observação e projetos ao "GOOS-Brasil" de modo a ampliar as suas capacidades; e
b) disponibilizar os dados coletados para acesso público, a fim de subsidiar estudos e aprimorar o conhecimento científico.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Executivo "GOOS-Brasil" serão tomadas ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM, observado o disposto no § 4º do art. 11 do Regimento Interno da CIRM.
Art. 3º Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo "GOOS-Brasil":
I. Coordenador:
Centro e Hidrografia da Marinha (CHM/MB).
II - Membros:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
d) Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;
e) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
f) Instituto Nacional de Meteorologia;
g) Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;
h) Petróleo Brasileiro S/A;
i) Representantes da Comunidade Científica Coordenadores das Redes de Observação e Projetos do "GOOS-Brasil"; e
j) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
(Inciso II do Art. 3º com redação dada pela Portaria MB/MD nº 138, de 02.07.2024)
Art. 4º Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Comitê Executivo "GOOS-Brasil".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 03.08.2020, Seção I, Pág. 7.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Resolução CIRM/MD nº 2, de 24.04.2012- Altera a denominação do Comitê Executivo de "Sistema Global de Observação dos Oceanos - Programa GOOS/Brasil" para "Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Clima - GOOS/Brasil", com a seguinte composição, que permanece inalterada.
Resolução CIRM/MD nº 8, de 30.07.2020 - Aprova a criação do Comitê Executivo "GOOS-Brasil"e suas competências, designa os órgãos para comporem o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", e delega competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Comitê Executivo "GOOS-Brasil" .
Portaria SECIRM/MD nº 31, de 27.04.2021 - Composição do Comitê Executivo “GOOS-Brasil”.
Portaria MB/MD nº 138, de 02.07.2024 - Altera a Portaria n° 233/MB, de 30.07.2020, que criou o Comitê Executivo "GOOS-Brasil", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição.