Portaria GSI/PR nº 41, de 28.03.2019

Não consta revogação expressa

Thu Mar 28 16:20:00 BRT 2019

Designa os membros, titulares e suplentes, e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios voltadas para o setor nuclear brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e nas Resoluções de nº 9, de 2 de outubro de 2018 e de nº 3, de 28 de março de 2019 desse Gabinete de Segurança Institucional, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios voltadas para o setor nuclear brasileiro:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Titular: Marcos César de Oliveira Pinto; e
b) Suplentes: Cristina Yue Yamanari e Marcos Aurélio Santos de Souza.

II - Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: Embaixador João Genésio de Almeida Filho; e
b) Suplentes: Conselheira Bárbara Bélkior de Souza e Silva, Primeira-Secretária Cristina Vieira Machado Alexandre, Segundo-Secretário Irineu Pacheco Paes Barreto e Terceiro-Secretário Igor Goulart Teixeira.

III - Ministério da Economia:

a) Titular: Maurício Marins Machado; e
b) Suplente: Daniel Alves Lima.

IV - Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Lilia Mascarenhas Sant'Agostino; e
b) Suplente: Frederico Bedran Oliveira.

V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Maria Claudia Ferrari de Castro; e
b) Suplentes: Sônia da Costa e Maribel Alves Fierro Sevilla.

VI - Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: Amado Pereira Cerqueira Neto, representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
b) Suplente: Régis Fontana Pinto, representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Capitão de Mar e Guerra Gleiber Banus Barboza; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra Marcio Gonçalves Martins Assumpção Taveira, Capitão de Fragata (T) Clayton França de Menezes, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Liliane Ferreira da Silva.

VIII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:

a) Titular: Contra-Almirante (RM1-EN) Humberto Moraes Ruivo; e
b) Suplente: Capitão de Mar e Guerra (RM1-EN) Guilherme da Silva Sineiro.

IX - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:

a) Titular: Vice-Almirante Noriaki Wada; e
b) Suplentes: Capitão de Fragata (EN) Paulo Henrique da Rocha e Capitão de

Fragata (EN) Marcelo Raposo Ribeiro.

X - Agência Nacional de Mineração:

a) Titular: Osvaldo Barbosa Ferreira Filho; e
b) Suplente: David Siqueira Fonseca.

XI - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil:

a) Titular: José Leonardo Silva Andriotti; e
b) Suplente: Lys Matos Cunha.

XII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) Titular: Alexandre Gromann de Araujo Goes; e
b) Suplentes: Flavia Luiza Soares Borges e Ricardo Fraga Gutterres.

XIII - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear:

a) Titular: Ana Cláudia Queiróz Ladeira; e
b) Suplentes: Francisco Javier Rios, Fernando Soares Lameiras e Luiz Carlos Duarte Ladeira.

XIV - Indústrias Nucleares do Brasil:

a) Titular: Carlos Freire Moreira; e
b) Suplente: Adauto Seixas.

§ 1º A função de membro do Grupo Técnico não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade por eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no Grupo Técnico que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.

Art. 2º As reuniões do Grupo Técnico serão convocadas por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo prorrogado pelo art. 1º da Resolução nº 3, de 28 de março de 2019.

§ 1º As reuniões do Grupo Técnico serão realizadas com a presença de qualquer número de membros presentes, titulares ou suplentes.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.

Art. 3º Ao final de suas atividades, o Grupo Técnico deverá apresentar ao Coordenador do CDPNB relatório que atenda ao propósito de dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios voltadas para o setor nuclear brasileiro, bem como as propostas de alteração para todos os atos normativos que venham a ser impactados.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 84, de 2 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no 191, de 3 de outubro de 2018, seção 2, página 3.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Publicada no D.O.U. de 01.04.2019, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo