Portaria GSI/PR nº 84, de 02.10.2018

Revogada

Tue Oct 02 09:40:00 BRT 2018

Designa os membros, titulares e suplentes, e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB, para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 do Regimento Interno do CDPNB e na Resolução nº 9, de 2 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do CDPNB, para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Titular: Marcelo de Lima e Souza; e
b) Suplentes: Marcos Cesar de Oliveira Pinto e Cristina Yue Yamanari.

II - Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: Ministro João Genésio de Almeida Filho; e
b) Suplentes: Conselheira Bárbara Bélkior de Souza e Silva, Primeira-Secretária Cristina Vieira Machado Alexandre, Segundo-Secretário Irineu Pacheco Paes Barreto e Terceiro-Secretário Igor Goulart Teixeira.

III - Ministério da Fazenda:

a) Titular: Elvino de Carvalho Mendonça; e
b) Suplente: João Alberto Travassos Evangelista.

IV - Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Lilia Mascarenhas Sant'Agostino; e
b) Suplentes: Frederico Bedran Oliveira e Vânia Lúcia de Lima Andrade.

V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) Titular: Nelson Simão de Carvalho Júnior; e
b) Suplente: Felipe Augusto Soares Rolim.

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Álvaro Toubes Prata; e
b) Suplentes: Adriana Regina Martin, Elzivir Azevedo Guerra e Rogério Felipe Lins Barbosa.

VII - Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: a ser indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; e
b) Suplente: a ser indicado pelo Ministério do Meio Ambiente.

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Capitão de Mar e Guerra Gleiber Banus Barboza; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra Marcio Gonçalves Martins Assumpção Taveira, Capitão de Mar e Guerra (RM1) Pedro Hugo Teixeira de Oliveira Júnior, Capitão de Fragata (T) Clayton França de Menezes, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Liliane Ferreira da Silva.

IX - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:

a) Titular: Contra-Almirante (RM1-EN) Humberto Moraes Ruivo; e
b) Suplente: Capitão de Mar e Guerra (EN) Guilherme da Silva Sineiro.

X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:

a) Titular: Vice-Almirante (EN) Sydney dos Santos Neves; e
b) Suplente: Contra-Almirante (EN) André Luis Ferreira Marques.

XI - Agência Nacional de Mineração:

a) Titular: José Antonio Alves dos Santos; e
b) Suplente: David Siqueira Fonseca.

XII - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil:

a) Titular: José Leonardo Silva Andriotti; e
b) Suplente: Marcelo Esteves Almeida.

XIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) Titular: Alexandre Gromann de Araujo Goes; e
b) Suplentes: Flavia Luiza Soares Borges, Ricardo Fraga Gutterres e Ana Claudia Queiroz Ladeira.

XIV - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear:

a) Titular: Ana Cláudia Queiróz Ladeira; e
b) Suplentes: Waldemar Augusto de Almeida Macedo, Francisco Javier Rios e Fernando Soares Lameiras.

XV - Indústrias Nucleares do Brasil:

a) Titular: Reinaldo Gonzaga; e
b) Suplente: Adauto Seixas.

§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade por eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.

§ 2º O grupo técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no GT que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.

Art. 2º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será determinado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo estipulado pelo art. 3º da Resolução nº 9, de 2 de outubro de 2018.

§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença de qualquer número de membros presentes, titulares ou suplentes.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do grupo técnico o voto de qualidade.

§ 3º Após cada reunião do GT, o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus integrantes.

Art. 3º A prorrogação de prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 9 de 2 de outubro de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será solicitada pelo coordenador do grupo técnico ao coordenador do CDPNB.

Parágrafo único. A solicitação de prorrogação a que se refere o caput só poderá ser requerida uma única vez e deverá ser encaminhada com relatório parcial com a apresentação dos resultados do GT.

Art. 4º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar ao Coordenador do CDPNB relatório contendo estratégia que atenda ao propósito de dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro, bem como as propostas de alteração para todos os atos normativos que venham a ser impactados por essa estratégia.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 03.10.2018, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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