Portaria GSI/PR nº 21, de 13.02.2019
Não consta revogação expressa
Wed Feb 13 09:10:00 BRST 2019
Designa os membros, titulares e suplentes, e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), para dinamizar a capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no § 2º do art. 25 do Regimento Interno do CDPNB aprovado pela resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017, e na Resolução nº 1, de 13 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) do CDPNB, para dinamizar a capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro:
I - Ministério da Defesa:
a) Titular: Contra-Almirante (EN) Guilherme Dionizio Alves; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra (RM1-EN) Osvaldo Monteiro de Carvalho e Capitão de Fragata (RM1) Alaor Moacyr Dall'antonia Júnior.
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Jorge Caetano Júnior; e
b) Suplente: Andréa Curiacos Bertolini.
III - Ministério da Educação:
a) Titular: Mauro Luiz Rabelo; e
b) Suplentes: Ataíde Alves e Webester Spiguel Cassiano.
IV - Ministério da Saúde:
a) Titular: Thiago Rodrigues Santos; e
b) Suplentes: Luiz de Souza Machado Neto e Ricardo Antônio Barcelos.
V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) Titular: Mauricio Ribeiro Gonçalves; e
b) Suplente: Dino Ishikura.
VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Titular: Capitão de Mar e Guerra Gleiber Banus Barboza; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra Marcio Gonçalves Martins Assumpção Taveira, Capitão de Fragata (T) Clayton França de Menezes, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Liliane Ferreira da Silva.
VII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:
a) Titular: Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho; e
b) Suplente: Capitão de Mar e Guerra (T) Isabel Cristina Vendrameto Peres Simões.
VIII - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha:
a) Titular: Capitão de Fragata Victor Hugo Vianna Bustillos Villafán; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra (RM1) Jorge Alexandre Barcellos de Oliveira e Capitão de Fragata Renato Leite Fernandes.
IX - Diretoria de Ensino da Marinha:
a) Titular: Capitão de Mar e Guerra (RM1) Luiz Alexandre Marques Peixoto; e
b) Suplente: Capitão de Mar e Guerra (RM1-T) Regina Lúcia Pereira Flores Fontes.
X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:
a) Titular: Vice-Almirante Noriaki Wada; e
b) Suplentes: Capitão de Mar e Guerra (EN) Rogério Prado Lima de Souza e
Capitão de Fragata (EN) Marcelo Raposo Ribeiro.
XI - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.:
a) Titular: Vice-Almirante (RM1) Luís Antônio Rodrigues Hecht; e
b) Suplente: Capitão de Fragata (RM1-IM) Nilo de Almeida.
XII - Universidade Federal do Rio de Janeiro:
a) Titular: Aquilino Senra Martinez; e
b) Suplente: Ricardo Tadeu Lopes.
XIII - Universidade Federal de São Carlos:
a) Titular: Fernando Manuel Araújo Moreira; e
b) Suplente: Julio Zukerman Schpector.
XIV - Universidade Federal do ABC:
a) Titular: João Manoel Losada Moreira; e
b) Suplente: Pedro Carlos Russo Rossi.
XV - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo:
a) Titular: Tsai Siu Mui; e
b) Suplentes: José Albertino Bendassolli e Thiago de Araújo Mastrangelo.
XVI - Eletrobras - Eletronuclear:
a) Titular: Ilson Soares; e
b) Suplente: Daniele Cordeiro Ferreira.
XVII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) Titular: José Carlos Bressiani; e
b) Suplentes: Orlando João Agostinho Gonçalves Filho, Helenice Feijó de Carvalho e Danielle Monegalha Rodrigues.
XVIII - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear:
a) Titular: Maximiliano Delany Martins; e
b) Suplentes: Fernando Soares Lameiras e Luiz Carlos Duarte Ladeira.
XIX - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares:
a) Titular: Delvonei Alves de Andrade; e
b) Suplentes: Denise Maria Zezell e Wilson Aparecido Parejo Calvo.
XX - Instituto de Engenharia Nuclear:
a) Titular: Celso Marcelo Franklin Lapa; e
b) Suplente: Cristóvão Araripe Marinho.
§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade por eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.
§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no GT, que solicitar essa participação, o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.
Art. 2º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será elaborado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo estipulado pela Resolução nº 1, de 13 de fevereiro de 2019.
§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com qualquer número de membros presentes, titulares ou suplentes.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.
§ 3º Após cada reunião do GT, o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus integrantes.
Art. 3º A prorrogação de prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1, de 13 de fevereiro de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será solicitada pelo coordenador do grupo técnico ao coordenador do CDPNB.
Parágrafo único. A solicitação de prorrogação a que se refere o caput só poderá ser requerida uma única vez e deverá ser encaminhada com relatório parcial, contendo os resultados do GT.
Art. 4º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar ao Coordenador do CDPNB relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a dinamização da capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Publicada no D.O.U. de 15.02.2019, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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