Resolução GSI/PR nº 1, de 27.01.2020
Não consta revogação expressa
Mon Jan 27 10:12:00 BRST 2020
Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, cumulado com os arts. 12 e 25 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017, torna público que o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua 4ª Reunião Plenária, realizada em 9 de maio de 2019, resolveu:
Art. 1º Constituir grupo técnico com o propósito de promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
Art. 2º O grupo técnico será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Educação e Cultura;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
X - Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
XII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
XIII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
XIV - Eletrobras - Eletronuclear;
XV - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XVI - Indústrias Nucleares do Brasil;
XVII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; e
XVIII - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste. (Inciso XVIII revogado pela Resolução GSI/PR nº 5, de 21.07.2020)
§ 1º O grupo técnico será coordenado por representante do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º O grupo técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução. (Prazo prorrogado por cento e oitenta dias, conforme estabelece a Resolução GSI/PR nº 5, de 21.07.2020)
Parágrafo único. Por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo para a conclusão dos seus trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 4º O produto final do grupo técnico será uma proposta de Plano de Comunicação Social para o Setor Nuclear Brasileiro, concluso ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 5º O grupo técnico poderá estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido no art. 1º desta Resolução.
Art. 6º As orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, quanto ao funcionamento desse grupo técnico, serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BASSOLI
Publicada no D.O.U.de 28.01.2020, Seçao I, Pág. 1.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.